TJDFT - 0704161-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 09:26
Juntada de Petição de acordo
-
11/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 20:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 12:21
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:21
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
27/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/03/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704161-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENIS INACIO DOS SANTOS REQUERIDO: DATALINK LTDA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 19:40
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/01/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 16:38
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de DATALINK LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de DENIS INACIO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. -
11/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 11:22
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/10/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DENIS INACIO DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DENIS INACIO DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Tais os fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: 1) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.594,40 (três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), corrigida monetariamente a contar de cada desembolso, acrescida de juros de mora a partir da citação; e 2) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a contar da prolação da sentença e acrescida de juros de mora, a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
27/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/08/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704161-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENIS INACIO DOS SANTOS REQUERIDO: DATALINK LTDA DESPACHO Intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar acerca dos documentos juntados pelo autor em sua réplica.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
16/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/07/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
10/06/2024 12:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 22:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/05/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:46
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 20:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 20:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 07:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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