TJDFT - 0722091-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:37
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:20
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:11
Homologada a Transação
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722091-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES ABADIA LUZ REU: SOMPO SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente dos documentos juntados aos Ids 218067295 e 218067297, em que resta demonstrada a cisão entre a ré e a pessoa jurídica SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A, sendo que esta passou a operar seguros de danos e pessoas, no segmento S2, em todo o território nacional.
Em consulta ao CNPJ da SOMPO CONSUMER, verifico que passou a adotar o seguinte nome empresarial: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. (documento anexo).
Desta forma, promova-se a retificação do polo passivo da presente demanda, fazendo constar HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. – CNPJ 49.***.***/0001-08.
Noutro giro, antes de homologar o acordo apresentado pelas partes, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a juntada de seus atos constitutivos, bem como procuração outorgando poderes ao patrono Jaco Carlos, sobretudo poderes para transigir.
Após, tornem os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
19/12/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:03
Outras decisões
-
18/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/10/2024 15:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722091-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES ABADIA LUZ REU: SOMPO SEGUROS S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente 2 -
24/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/09/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722091-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES ABADIA LUZ REU: SOMPO SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda substitutiva à inicial apresentada ao ID nº 206813220.
Registre-se que a parte ré compareceu espontaneamente nos autos e apresentou contestação ao ID nº 202277931, a partir da qual verifico que houve manifestação acerca da pretensão deduzida pela parte autora relacionada à transferência do veículo, de modo que deixo de determinar a intimação da ré para apresentar nova contestação.
Assim, intime-se a parte autora para que apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
26/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:11
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/08/2024 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722091-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES ABADIA LUZ REU: SOMPO SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora não atendeu por completo a determinação de emenda de ID nº 199202386, uma vez que a emenda apresentada ainda menciona o interesse em condenar a seguradora ré a transferir a propriedade junto ao órgão de trânsito, porém esse pedido não foi formulado ao final.
Assim, a fim de se evitar dúvidas sobre o alcance da postulação e facilitar o exercício de defesa, deverá a parte autora apresentar esclarecimentos e, caso pretenda a formulação do pedido em comento, deverá apresentar nova petição inicial na íntegra, substitutiva à de ingresso.
Verifico que apesar de a parte ré não ter sido efetivamente intimada da tutela deferida, compareceu espontaneamente nos autos e apresentou contestação ao ID nº 202277931, bem como apresentou procuração ao ID nº 202277935/202277934.
Ciente acerca do agravo de instrumento interposto pela parte ré, bem como da decisão comunicada ao ID nº 202902682, que deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte ré, nº 0726486-72.2024.8.07.0000.
Decido.
Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que atenda a íntegra da decisão de ID nº 199202386. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
12/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2024 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:40
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:22
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:22
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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