TJDFT - 0706101-32.2017.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708989-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LEANDRO HONORIO VIEIRA, ORESTE MARCOS GOMES, SILAS GOMES VIEIRA REU: NARA CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, MAXLANO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, FILIPE RODRIGUES PORTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 15:02:16.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
19/09/2023 18:39
Baixa Definitiva
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19/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 13:59
Baixa Definitiva
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25/01/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 13:58
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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25/01/2023 02:15
Decorrido prazo de CASA NOVA IMOVEIS LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
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28/11/2022 00:06
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 10:52
Recebidos os autos
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24/11/2022 10:52
não conhecimento
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23/11/2022 16:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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23/11/2022 16:44
Recebidos os autos
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23/11/2022 14:41
Recebidos os autos
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23/11/2022 14:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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23/11/2022 08:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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23/11/2022 02:23
Decorrido prazo de CASA NOVA IMOVEIS LTDA - ME em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 18:19
Publicado Despacho em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 17:33
Recebidos os autos
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09/11/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 16:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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09/11/2022 16:45
Recebidos os autos
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07/11/2022 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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07/11/2022 18:22
Recebidos os autos
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07/11/2022 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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04/11/2022 13:17
Recebidos os autos
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04/11/2022 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/11/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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