TJDFT - 0708935-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 15:52
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708935-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVELYN LAVINIA FERREIRA MIQUETTI REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 195193198 e 195329031), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 05:29
Decorrido prazo de EVELYN LAVINIA FERREIRA MIQUETTI em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
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01/07/2024 07:28
Recebidos os autos
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01/07/2024 07:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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27/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/06/2024 06:33
Recebidos os autos
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27/06/2024 06:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/06/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/06/2024 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:42
Recebidos os autos
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17/06/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2024 20:46
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de EVELYN LAVINIA FERREIRA MIQUETTI em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 13:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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