TJDFT - 0715774-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 06:43
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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27/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715774-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVA ALBA DE OLIVEIRA LISBOA, ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA LISBOA, RAFAEL OLIVEIRA LISBOA EXECUTADO: VALTAIR RIBEIRO, MARLY DE SOUZA GIL RIBEIRO Sentença Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 03:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 19:57
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:43
Deferido em parte o pedido de ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA LISBOA - CPF: *19.***.*74-68 (EXEQUENTE)
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19/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715774-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVA ALBA DE OLIVEIRA LISBOA, ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA LISBOA, RAFAEL OLIVEIRA LISBOA EXECUTADO: VALTAIR RIBEIRO, MARLY DE SOUZA GIL RIBEIRO Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 10/07/2025, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 203513680).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 10:56
Recebidos os autos
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17/07/2024 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de MARLY DE SOUZA GIL RIBEIRO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de VALTAIR RIBEIRO em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
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24/06/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:59
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:59
Deferido o pedido de ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA LISBOA - CPF: *19.***.*74-68 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 09:52
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:08
Recebidos os autos
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13/05/2024 12:08
Outras decisões
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06/05/2024 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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