TJDFT - 0728850-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728850-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DO NORTE GOIANO LTDA EMBARGADO: RM DOS SANTOS OLIVEIRA COMERCIO E MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME, VALDETE RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME DESPACHO Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para cumprir a decisão ID 233507529, ficando desde já que a reiteração no descumprimento será compreendida como desistência em relação à perícia.
Ao CJU: 1.
Efetuado o depósito pela parte embargante, intime-o perito se para iniciar os trabalhos conforme determinado na decisão ID 219497467.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/09/2025 08:50
Recebidos os autos
-
10/09/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DO NORTE GOIANO LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:52
Publicado Petição em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Manifestação do perito sobre o início dos trabalhos após o depósito integral dos honorários periciais. -
12/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 25/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728850-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DO NORTE GOIANO LTDA EMBARGADO: RM DOS SANTOS OLIVEIRA COMERCIO E MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME, VALDETE RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 232739080 opostos pela parte autora contra a decisão de ID 231407772.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão parcial ao embargante.
Isso porque o perito concordou com o depósito dos honorários em duas parcelas (ID 22868342, p. 6).
Não obstante, vê-se que o perito concordou com o parcelamento desde que o depósito da segunda parcela ocorra 30 dias após o primeiro depósito.
Pelo motivo exposto, acolho em parte os embargos de declaração.
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para efetuar o depósito de 50% do valor arbitrado na decisão ID 231407772, devendo o restante ser depositado 30 dias após.
Ao CJU: 1.
Efetuado o depósito pela parte embargante, intime-o perito se para iniciar os trabalhos conforme determinado na decisão ID 219497467.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:49
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DO NORTE GOIANO LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2025 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:27
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DO NORTE GOIANO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-66 (EMBARGANTE), MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES - CPF: *06.***.*30-00 (PERITO)
-
25/03/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:34
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DO NORTE GOIANO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-66 (EMBARGANTE)
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12/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 11:37
Recebidos os autos
-
01/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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08/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:52
Outras decisões
-
06/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:58
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 07:29
Recebidos os autos
-
28/01/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 20:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 20:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/11/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
28/11/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2024 02:50
Recebidos os autos
-
27/11/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DO NORTE GOIANO LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DO NORTE GOIANO LTDA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728850-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DO NORTE GOIANO LTDA EMBARGADO: RM DOS SANTOS OLIVEIRA COMERCIO E MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME, VALDETE RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 28/11/2024 14:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
30/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 14:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
30/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728850-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DO NORTE GOIANO LTDA EMBARGADO: RM DOS SANTOS OLIVEIRA COMERCIO E MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME, VALDETE RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2024 08:29:52.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
19/09/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728850-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DO NORTE GOIANO LTDA EMBARGADO: RM DOS SANTOS OLIVEIRA COMERCIO E MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME, VALDETE RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME DECISÃO Manifeste-se o embargante sobre a impugnação de ID 208744724.
Prazo de 15 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DO NORTE GOIANO LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:14
Outras decisões
-
26/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2024 11:34
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:56
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2024 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728850-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DO NORTE GOIANO LTDA EMBARGADO: RM DOS SANTOS OLIVEIRA COMERCIO E MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME, VALDETE RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia de todas as emendas à petição inicial da execução; c) cópia integral do demonstrativo de débito que fundamenta a execução; d) cópia do mandado e da certidão de citação; e) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; e f) cópia da certidão de penhora, se houver.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2024 00:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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