TJDFT - 0713333-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:47
Outras decisões
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA GOMES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 18:14
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:14
Outras decisões
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13/05/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 06:05
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO LTDA - EPP em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 205478026, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço declinado na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição. -
23/08/2024 12:58
Recebidos os autos
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23/08/2024 12:58
Deferido o pedido de ASSOCIACAO SAO VICENTE DE PAULO DE BELO HORIZONTE - CNPJ: 17.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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31/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:51
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713333-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO SAO VICENTE DE PAULO DE BELO HORIZONTE EXECUTADO: COLEGIO CERTO LTDA - EPP, WESLEY FERREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, em 5 dias, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo exequente, tendo em vista o recolhimento das custas id. 199453170, entendo pela desistência da benesse pleiteada.
I.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
18/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
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07/06/2024 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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