TJDFT - 0716398-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716398-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAPITAL REPRODUCAO ANIMAL LTDA, MAURICIO DORNELES MARQUES REU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pretende a reanálise da tutela de urgência para que a ré lhe forneça carro reserva.
Ocorre que os fatos alegados pela autora não alteram os fundamentos da decisão de ID 195232584, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração.
Promova-se o pagamento dos honorários periciais.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
29/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:05
Outras decisões
-
15/08/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:48
Juntada de Petição de laudo
-
09/07/2025 21:43
Juntada de Petição de laudo
-
27/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716398-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAPITAL REPRODUCAO ANIMAL LTDA, MAURICIO DORNELES MARQUES REU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A primeira ré impugnou, por meio da petição de ID 225929462, a proposta de honorários periciais, alegando que o valor proposto pelo perito é exorbitante.
Intimado a se manifestar, o perito refutou os fundamentos da impugnação, sustentando a correção do valor proposto, nos termos do arrazoado apresentado no ID 229214689.
Não obstante, concedeu desconto de R$ 500,00 sobre o valor original.
Apesar da insurgência da primeira ré, o valor proposto é condizente com a complexidade e extensão da perícia a ser realizada no âmbito destes autos.
Quanto ao processo mencionado como paradigma, o qual foi autuado no ano de 2019, a impugnante sequer se desincumbiu de demonstrar que se trata de caso análogo e que o valor dos honorários foi fixado em data recente.
Face o exposto, rejeito a impugnação e homologo o valor dos honorários periciais proposto no ID 229214689.
Ficam a primeira e a segunda rés intimadas a promoverem o depósito dos honorários periciais, no prazo de 5 dias, sob pena de arcarem com os ônus processuais decorrentes da frustração da produção da prova pericial.
Comprovado o depósito, intime-se o perito a iniciar os seus trabalhos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
26/03/2025 21:23
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:23
Outras decisões
-
25/03/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:52
Outras decisões
-
28/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALENCASTRO em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 20:38
Juntada de Petição de impugnação
-
12/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:25
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:25
Outras decisões
-
19/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 17/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
02/11/2024 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 21:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716398-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAPITAL REPRODUCAO ANIMAL LTDA, MAURICIO DORNELES MARQUES REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
As partes para informarem a localização do veículo, bem como sua atual condição, se houve algum reparo, a fim de possibilitar eventual prova pericial.
Prazo de 05(cinco) dias. 2. Às partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
ESCLAREÇO às partes, ainda, que, caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta que deixem transcorrer o prazo sem manifestação.
Evita-se, assim, a juntada de petições desnecessárias.
Caso nenhuma das partes peticione nos autos, à Secretaria, para promover, de imediato, a anotação da conclusão para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
20/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:11
Outras decisões
-
21/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/08/2024 14:24
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2024 14:23
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2024 14:22
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2024 10:57
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca das contestações e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
30/05/2024 15:49
Outras decisões
-
29/05/2024 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/05/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 15:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/05/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:50
Outras decisões
-
30/04/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/04/2024 12:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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