TJDFT - 0760510-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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29/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:01
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/04/2025 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/04/2025 17:24
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ELMER ROCHA PAULIN em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:52
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:05
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:05
Homologada a Transação
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06/03/2025 22:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:56
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:29
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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17/01/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:38
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:38
Outras decisões
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19/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:50
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/11/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/11/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760510-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELMER ROCHA PAULIN REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
27/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:29
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:29
Outras decisões
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19/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760510-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELMER ROCHA PAULIN REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a autora a emendar a inicial, de sorte a juntar aos autos a declaração de reconhecimento de dívida, com valores correlatos à almejada cobrança, considerando que o documento de id. 203694318 é mera planilha e se mostra insuficiente para este fim.
Eventual negativa no fornecimento do referido documento deverá ser devidamente comprovada.
Venha, ainda, planilha de cálculo referente à atualização monetária/juros que a autora entende devidos em razão do não pagamento, uma vez que, para o julgamento da causa, se faz necessário fixar a partir de que data correrá a correção monetária.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
17/07/2024 15:25
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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