TJDFT - 0703900-17.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 20:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 22:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 22:26
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 05:54
Recebidos os autos
-
21/03/2025 05:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
14/03/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
13/03/2025 20:13
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:38
Juntada de carta de guia
-
04/11/2024 14:49
Juntada de guia de recolhimento
-
04/11/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
30/10/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 12:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:09
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:09
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
21/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 10:46
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:33
Outras decisões
-
18/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
18/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703900-17.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSIEUDE MIRANDA AZEVEDO CERTIDÃO Nesta data, faço vista dos presentes autos à defesa para apresentação de memoriais.
SARA DOS SANTOS LIMA LOPO Diretor de Secretaria -
16/10/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:59
Mantida a prisão preventida
-
02/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
02/10/2024 14:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
02/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:15
Juntada de ata
-
01/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:17
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:17
Mantida a prisão preventida
-
25/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
25/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
31/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
31/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703900-17.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSIEUDE MIRANDA AZEVEDO DECISÃO Na hipótese dos autos, observo que os fundamentos que embasaram o decreto de prisão continuam presentes, pelo que deve o acusado permanecer preso.
Com efeito, o decreto de prisão data de junho de 2024 e, até aqui, nenhuma alteração fática se avistou apta a ensejar a soltura.
Os autos retratam um histórico de violência envolvendo réu e a vítima, de tal sorte que liberdade dele ainda impõe sério e concreto risco à integridade física e psicológica dela.
A par disso, avista-se no ID 201435261 que o réu ostenta duas condenações penais definitivas, o que força reconhecer que sua liberdade também abalaria a ordem pública e, concomitantemente, que eventual condenação ensejaria a imposição do regime prisional mais gravoso, razão pela qual não há que falar em desproporção da medida guerreada.
Face a tal quadra, continuam presentes os fundamentos do decreto de prisão, pelo que MANTENHO a prisão preventiva.
Dê-se ciência à Defesa (inclusive, para apresentar resposta à acusação) e ao Ministério Público.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
17/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:42
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:42
Mantida a prisão preventida
-
16/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
16/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
04/07/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:09
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
04/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
02/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:42
Outras decisões
-
25/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
25/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2024 09:00
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:00
Declarada incompetência
-
25/06/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
24/06/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
-
24/06/2024 08:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/06/2024 13:22
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
23/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 11:36
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/06/2024 11:36
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/06/2024 11:36
Homologada a Prisão em Flagrante
-
23/06/2024 09:52
Juntada de gravação de audiência
-
22/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 17:57
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/06/2024 14:41
Juntada de laudo
-
22/06/2024 09:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/06/2024 01:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 01:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 01:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/06/2024 01:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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