TJDFT - 0702108-77.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 17:31
Expedição de Decisão.
-
14/01/2025 17:31
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/06/2024 19:03
Juntada de Certidão
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27/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 18:29
Juntada de Certidão
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07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2021.
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25/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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23/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702108-77.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARLETE MARQUES GALVAO DE QUEIROZ DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/06/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:19
Recebidos os autos
-
16/06/2021 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/06/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2021 23:59:59.
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03/03/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 11:41
Juntada de Certidão
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04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 12:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
18/02/2020 10:35
Recebidos os autos
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18/02/2020 09:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/02/2020 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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17/02/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2020 11:49
Recebidos os autos
-
03/02/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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29/01/2020 14:12
Audiência Conciliação realizada - 21/01/2020 11:00
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21/01/2020 09:42
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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03/12/2019 10:56
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2019 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2019 11:58
Expedição de Mandado.
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07/11/2019 11:58
Juntada de mandado
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05/11/2019 14:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
05/11/2019 14:02
Expedição de Certidão.
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05/11/2019 14:02
Juntada de Certidão
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05/11/2019 14:01
Audiência conciliação designada - 21/01/2020 11:00
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14/10/2019 15:08
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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09/10/2019 18:25
Recebidos os autos
-
09/10/2019 18:25
Decisão interlocutória - recebido
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09/09/2019 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/01/2019 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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