TJDFT - 0725606-93.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 05:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:38
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA - CPF: *10.***.*73-34 (EXEQUENTE)
-
15/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 02:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/03/2025 02:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2025 02:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2024 16:43
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA - CPF: *10.***.*73-34 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:45
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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17/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA HURB TECHNOLOGIES S.A..
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Intime-se a parte executada, para que pague o débito no valor de R$ 11.733,41, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações. -
18/08/2024 20:46
Recebidos os autos
-
18/08/2024 20:46
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA - CPF: *10.***.*73-34 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:53
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar a RESCISÃO dos contratos celebrados entre as partes, números de pedidos 9970139, 9969908, 8834411 e 8895283 e CONDENAR a parte requerida, HURB TECHNOLOGIES S.A, a proceder ao reembolso imediato à parte autora do valor de R$ 10.842,00 (dez mil oitocentos e quarenta e dois reais), corrigido monetariamente desde os desembolsos (sobre R$ 2.946,00, desde 10/11/2022; sobre 1.758,00, desde 15/03/2022; sobre R$ 1.758,00, desde 23/03/2022 e sobre R$ 4.380, desde 10/11/2022) e com juros de mora a partir da citação (16/02/2024), ambos segundos os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 02:40
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 11:50
Recebidos os autos
-
11/05/2024 11:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/03/2024 22:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/03/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 22:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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19/02/2024 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2024 02:29
Recebidos os autos
-
18/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:27
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 15:39
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/11/2023 23:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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