TJDFT - 0753492-88.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0753492-88.2023.8.07.0000 RECORRENTE: JULIANA BARBOSA CORREA RECORRIDO: ANTÔNIO PEREIRA SOBRINHO DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do REsp 1.894.973/PR (Tema 1.230), com a finalidade de uniformizar a controvérsia sobre o “alcance da exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salário mínimos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
15/08/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:17
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/08/2024 15:17
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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13/08/2024 15:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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12/08/2024 13:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/08/2024 13:35
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753492-88.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: JULIANA BARBOSA CORREA RECORRIDO: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 17 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 06:21
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:27
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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04/07/2024 12:01
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
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03/07/2024 18:17
Juntada de Petição de recurso especial
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:48
Prejudicado o recurso
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14/05/2024 16:48
Conhecido o recurso de JULIANA BARBOSA CORREA - CPF: *25.***.*71-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/05/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2024 14:51
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/04/2024 08:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2024 21:15
Recebidos os autos
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04/04/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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03/04/2024 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 19:46
Recebidos os autos
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07/03/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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07/03/2024 17:59
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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07/03/2024 17:21
Juntada de Petição de impugnação
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08/02/2024 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2024 13:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 23:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 11:01
Recebidos os autos
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15/12/2023 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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14/12/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/12/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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