TJDFT - 0722284-20.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 08:02
Recebidos os autos
-
14/04/2025 08:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/04/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/04/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 06:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2025 10:26
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:26
Outras decisões
-
31/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/02/2025 20:20
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:04
Juntada de Alvará de levantamento
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:37
Outras decisões
-
14/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:32
Juntada de Petição de impugnação
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05/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:21
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722284-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALICE GUISARD LEAL FERREIRA SIMOES EXEQUENTE: LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ID nº 212797412 houve o deferimento da fase de cumprimento de sentença nos presentes, com valor devido apurado pela autora em R$ 113.956,54 (ID nº 204248202).
Em ID nº 217483670/217490399, durante o prazo voluntário para o pagamento do débito, a executada promoveu o depósito de quantia considerada incontroversa, no valor de R$ 94.680,86, informando que apresentaria posteriormente impugnação a respeito do excesso.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, portanto, em 04/11/2024 às 23:59:59, iniciou-se, em 05/11/2024, a contagem prevista no art. 525 do CPC para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresentasse nos autos sua impugnação.
Sem embargo, o prazo legal transcorreu in albis em dia 28/11/2024, de forma que a manifestação de ID nº 219843069, juntada pela FUNCEF em 05/12/2024, é manifestamente intempestiva e deve ser desconsiderada.
Tem-se, assim, que a impugnação apresentada em 05/12/2024 é manifestamente intempestiva e deve ser liminarmente rejeitada.
Assim, não impugnado, o cumprimento de sentença deve prosseguir pelo valor apurado pela parte exequente, conforme planilha de ID nº 204248202.
Do montante total, já foram pagos pela executada R$ 94.680,86, montante que deve ser disponibilizado à parte exequente pela expedição de alvará eletrônico.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários para o levantamento do valor incontroverso, bem como para juntar aos autos planilha discriminada com o valor remanescente devido atualizado, valor que deverá ser acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10% nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Juntada a planilha aos autos, façam-se novamente conclusos para que se dê início à fase de expropriação.
Prazo: 5 dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
09/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:18
Outras decisões
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17/12/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2024 12:49
Desentranhado o documento
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ALICE GUISARD LEAL FERREIRA SIMOES em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:42
Juntada de Petição de impugnação
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29/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 20:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 06:37
Recebidos os autos
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08/10/2024 06:37
Deferido o pedido de ALICE GUISARD LEAL FERREIRA SIMOES - CPF: *37.***.*04-00 (AUTOR).
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30/09/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALICE GUISARD LEAL FERREIRA SIMOES em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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25/08/2024 18:34
Recebidos os autos
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25/08/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ALICE GUISARD LEAL FERREIRA SIMOES em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/08/2024 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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17/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
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16/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 13:14
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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06/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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31/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ALICE GUISARD LEAL FERREIRA SIMOES em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:12
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:37
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 10:06
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ALICE GUISARD LEAL FERREIRA SIMOES em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:20
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de ALICE GUISARD LEAL FERREIRA SIMOES em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:36
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
25/01/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
25/01/2023 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 14:59
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/12/2022 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:59
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/12/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:23
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:48
Recebidos os autos
-
01/12/2022 12:48
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de ALICE GUISARD LEAL FERREIRA SIMOES em 10/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/09/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:27
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REU).
-
16/09/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:11
Recebidos os autos
-
12/09/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 12:55
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
05/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:31
Recebidos os autos
-
05/08/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/07/2022 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ALICE GUISARD LEAL FERREIRA SIMOES em 15/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 12:29
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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