TJDFT - 0702365-23.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702365-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Quanto ao cumprimento proposto por DISTRITO FEDERAL: A ré comprovou o depósito do valor devido, tendo o autor requerido o seu levantamento.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 249336084, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 449,86 (quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250207387 (ID 245813866), em favor do Fundo da PGDF CNPJ 04.***.***/0001-50 Banco de Brasília BRB, Agência 125, C/C 002.696-0 (PIX = CNPJ).
Declaro cumprida a obrigação e extinto o processo em face de DISTRITO FEDERAL e LUCIANA LACERDA BEZERRA DA NOBREGA, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Excluam-se DISTRITO FEDERAL do polo ativo e LUCIANA LACERDA BEZERRA DA NOBREGA do polo passivo.
Quanto ao cumprimento proposto por SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS: Aguarda-se o prazo concedido ao réu na decisão de ID 245578061.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/09/2025 16:00
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:00
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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11/09/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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09/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702365-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LUCIANA LACERDA BEZERRA DA NOBREGA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 200832883, modificado pelo ID 239216060, pelo valor indicado na planilha de ID 245241414.
Ressalto que no feito passarão a tramitar dois cumprimento de sentença, sendo o primeiro proposto por DISTRITO FEDERAL em desfavor de LUCIANA LACERDA BEZERRA DA NOBREGA e o segundo proposto por SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS em desfavor de DISTRITO FEDERAL.
Incluam-se SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS no polo ativo e DISTRITO FEDERAL no polo passivo.
Quanto ao cumprimento proposto por SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS: Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV.
Quanto ao cumprimento proposto por DISTRITO FEDERAL: Aguarda-se o prazo concedido ao réu na decisão de ID 243895371.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/08/2025 03:32
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:11
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:11
Deferido o pedido de SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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06/08/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/08/2025 11:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 14:13
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:13
Deferido o pedido de LUCIANA LACERDA BEZERRA DA NOBREGA - CPF: *04.***.*85-87 (REQUERENTE).
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24/07/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIANA LACERDA BEZERRA DA NOBREGA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:48
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:08
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2024 11:05
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/07/2024 05:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:03
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2024 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:32
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:32
Indeferido o pedido de LUCIANA LACERDA BEZERRA DA NOBREGA - CPF: *04.***.*85-87 (REQUERENTE)
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15/04/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
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20/03/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 19:04
Recebidos os autos
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18/03/2024 19:04
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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