TJDFT - 0716819-53.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:28
Baixa Definitiva
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20/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JEFFERSON ANDRADE GOMES DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 10ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 2 a 9/4/2025) Ata da 10ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível - 1TCV, realizada no período 2 a 9 de abril de 2025, com julgamento iniciado em 2 de abril de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) CARLOS PIRES SOARES NETO, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 252 (duzentos e cinquenta e dois) processos, sendo formulados 2 (dois) pedidos de vista, foram retirados de pauta 15 (quinze) processos e 28 (vinte e oito) processos foram adiados e inseridos para continuidade de julgamento na pauta ordinária virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0008038-92.2011.8.07.0018 0002931-96.2013.8.07.0018 0727369-24.2021.8.07.0000 0723614-52.2022.8.07.0001 0722845-13.2023.8.07.0000 0705647-12.2023.8.07.0016 0736775-95.2023.8.07.0001 0717002-33.2024.8.07.0000 0722235-82.2023.8.07.0020 0719219-49.2024.8.07.0000 0719305-20.2024.8.07.0000 0710712-16.2022.8.07.0018 0721305-90.2024.8.07.0000 0721414-07.2024.8.07.0000 0722533-03.2024.8.07.0000 0725905-57.2024.8.07.0000 0726352-45.2024.8.07.0000 0726689-34.2024.8.07.0000 0739452-98.2023.8.07.0001 0708597-85.2023.8.07.0018 0727857-05.2023.8.07.0001 0712840-72.2023.8.07.0018 0728172-02.2024.8.07.0000 0715068-20.2023.8.07.0018 0730573-71.2024.8.07.0000 0730779-85.2024.8.07.0000 0731359-18.2024.8.07.0000 0716769-52.2023.8.07.0006 0713108-29.2023.8.07.0018 0732273-82.2024.8.07.0000 0732335-25.2024.8.07.0000 0043980-15.2016.8.07.0018 0712741-61.2020.8.07.0001 0733666-42.2024.8.07.0000 0704184-68.2023.8.07.0005 0704080-03.2024.8.07.0018 0735335-33.2024.8.07.0000 0702695-20.2024.8.07.0018 0714619-56.2023.8.07.0020 0753258-06.2023.8.07.0001 0702125-54.2024.8.07.9000 0710496-78.2024.8.07.0020 0737878-09.2024.8.07.0000 0738090-30.2024.8.07.0000 0738312-95.2024.8.07.0000 0703638-42.2021.8.07.0018 0731893-48.2023.8.07.0015 0738697-43.2024.8.07.0000 0739329-69.2024.8.07.0000 0739594-71.2024.8.07.0000 0709121-76.2023.8.07.0020 0739626-76.2024.8.07.0000 0739743-67.2024.8.07.0000 0739871-87.2024.8.07.0000 0739953-21.2024.8.07.0000 0740217-38.2024.8.07.0000 0712200-67.2021.8.07.0009 0740565-56.2024.8.07.0000 0740853-04.2024.8.07.0000 0706624-50.2022.8.07.0012 0741406-51.2024.8.07.0000 0741816-12.2024.8.07.0000 0742335-84.2024.8.07.0000 0000181-82.2017.8.07.0018 0702581-20.2024.8.07.0006 0742862-36.2024.8.07.0000 0700628-82.2024.8.07.0018 0720477-04.2023.8.07.0009 0743301-47.2024.8.07.0000 0704059-51.2024.8.07.0010 0743438-29.2024.8.07.0000 0743685-10.2024.8.07.0000 0743990-91.2024.8.07.0000 0743976-10.2024.8.07.0000 0716018-71.2023.8.07.0004 0744176-17.2024.8.07.0000 0744183-09.2024.8.07.0000 0744346-86.2024.8.07.0000 0744993-81.2024.8.07.0000 0745024-04.2024.8.07.0000 0745031-93.2024.8.07.0000 0745081-22.2024.8.07.0000 0745174-82.2024.8.07.0000 0745208-57.2024.8.07.0000 0745266-60.2024.8.07.0000 0745355-83.2024.8.07.0000 0745550-68.2024.8.07.0000 0746329-23.2024.8.07.0000 0745782-80.2024.8.07.0000 0709969-96.2023.8.07.0009 0746014-92.2024.8.07.0000 0746023-54.2024.8.07.0000 0746181-12.2024.8.07.0000 0746334-45.2024.8.07.0000 0746412-39.2024.8.07.0000 0746694-77.2024.8.07.0000 0747025-59.2024.8.07.0000 0747048-05.2024.8.07.0000 0747158-04.2024.8.07.0000 0747192-76.2024.8.07.0000 0722009-03.2024.8.07.0001 0747404-97.2024.8.07.0000 0747478-54.2024.8.07.0000 0711673-02.2022.8.07.0003 0747572-02.2024.8.07.0000 0747568-62.2024.8.07.0000 0747769-54.2024.8.07.0000 0716819-53.2024.8.07.0003 0718552-94.2023.8.07.0001 0748003-36.2024.8.07.0000 0747998-14.2024.8.07.0000 0748062-24.2024.8.07.0000 0748124-64.2024.8.07.0000 0748200-88.2024.8.07.0000 0748228-56.2024.8.07.0000 0748326-41.2024.8.07.0000 0748379-22.2024.8.07.0000 0748469-30.2024.8.07.0000 0748585-36.2024.8.07.0000 0748602-72.2024.8.07.0000 0748710-04.2024.8.07.0000 0748940-46.2024.8.07.0000 0749058-22.2024.8.07.0000 0749069-51.2024.8.07.0000 0705773-98.2023.8.07.0004 0749562-28.2024.8.07.0000 0749625-53.2024.8.07.0000 0715724-20.2017.8.07.0007 0750129-59.2024.8.07.0000 0750156-42.2024.8.07.0000 0750270-78.2024.8.07.0000 0704487-82.2023.8.07.0005 0750454-34.2024.8.07.0000 0712439-15.2023.8.07.0005 0750521-96.2024.8.07.0000 0750529-73.2024.8.07.0000 0750887-38.2024.8.07.0000 0751093-52.2024.8.07.0000 0751095-22.2024.8.07.0000 0751123-87.2024.8.07.0000 0751228-64.2024.8.07.0000 0751230-34.2024.8.07.0000 0751232-04.2024.8.07.0000 0751278-90.2024.8.07.0000 0751331-71.2024.8.07.0000 0751349-92.2024.8.07.0000 0751398-36.2024.8.07.0000 0751404-43.2024.8.07.0000 0751454-69.2024.8.07.0000 0751520-49.2024.8.07.0000 0712162-74.2024.8.07.0001 0751709-27.2024.8.07.0000 0751711-94.2024.8.07.0000 0713567-94.2024.8.07.0018 0724220-40.2023.8.07.0003 0751830-55.2024.8.07.0000 0751837-47.2024.8.07.0000 0751897-20.2024.8.07.0000 0752199-49.2024.8.07.0000 0752248-90.2024.8.07.0000 0712886-27.2024.8.07.0018 0752286-05.2024.8.07.0000 0752347-60.2024.8.07.0000 0712959-75.2023.8.07.0004 0754695-37.2023.8.07.0016 0752517-32.2024.8.07.0000 0752555-44.2024.8.07.0000 0752633-38.2024.8.07.0000 0752674-05.2024.8.07.0000 0710667-20.2023.8.07.0004 0752799-70.2024.8.07.0000 0752809-17.2024.8.07.0000 0752901-92.2024.8.07.0000 0752938-22.2024.8.07.0000 0752983-26.2024.8.07.0000 0752985-93.2024.8.07.0000 0753077-71.2024.8.07.0000 0753144-36.2024.8.07.0000 0753349-65.2024.8.07.0000 0741336-31.2024.8.07.0001 0753389-47.2024.8.07.0000 0753868-40.2024.8.07.0000 0753987-98.2024.8.07.0000 0754328-27.2024.8.07.0000 0754502-36.2024.8.07.0000 0704564-73.2023.8.07.0011 0700009-75.2025.8.07.0000 0700022-74.2025.8.07.0000 0700129-21.2025.8.07.0000 0700298-08.2025.8.07.0000 0700440-12.2025.8.07.0000 0700766-69.2025.8.07.0000 0700892-22.2025.8.07.0000 0704261-98.2024.8.07.0019 0701111-35.2025.8.07.0000 0702364-56.2024.8.07.0012 0712581-41.2022.8.07.0009 0701260-31.2025.8.07.0000 0701272-45.2025.8.07.0000 0701303-65.2025.8.07.0000 0701444-84.2025.8.07.0000 0701493-28.2025.8.07.0000 0706660-70.2023.8.07.0008 0701556-53.2025.8.07.0000 0701466-11.2022.8.07.0013 0713768-86.2024.8.07.0018 0701813-78.2025.8.07.0000 0701883-95.2025.8.07.0000 0701963-59.2025.8.07.0000 0701972-21.2025.8.07.0000 0701939-08.2024.8.07.0019 0702106-48.2025.8.07.0000 0702168-88.2025.8.07.0000 0711333-21.2023.8.07.0004 0702460-73.2025.8.07.0000 0702500-55.2025.8.07.0000 0702546-44.2025.8.07.0000 0702682-41.2025.8.07.0000 0702779-41.2025.8.07.0000 0707980-36.2024.8.07.0004 0703181-25.2025.8.07.0000 0703486-09.2025.8.07.0000 0703536-35.2025.8.07.0000 0718928-98.2024.8.07.0016 0703989-30.2025.8.07.0000 0704053-40.2025.8.07.0000 0704125-27.2025.8.07.0000 0704757-53.2025.8.07.0000 0704930-77.2025.8.07.0000 0721592-66.2023.8.07.0007 0703756-38.2023.8.07.0021 0705637-45.2025.8.07.0000 0732000-03.2024.8.07.0001 0702968-44.2024.8.07.0003 0053535-49.2012.8.07.0001 0705936-22.2025.8.07.0000 0701427-45.2025.8.07.0001 0704314-02.2021.8.07.0014 0718609-60.2024.8.07.0007 0706770-11.2024.8.07.0016 0715406-90.2024.8.07.0007 0701751-70.2018.8.07.0004 0716981-70.2023.8.07.0007 0707139-19.2025.8.07.0000 0700911-47.2024.8.07.0005 0751337-12.2023.8.07.0001 0701295-13.2024.8.07.0004 0734345-39.2024.8.07.0001 0739571-25.2024.8.07.0001 0704377-34.2024.8.07.0010 0710250-27.2024.8.07.0006 0722648-21.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0703017-33.2020.8.07.0001 0734302-08.2024.8.07.0000 0724167-75.2017.8.07.0001 0707134-19.2024.8.07.0004 0745558-45.2024.8.07.0000 0710768-78.2024.8.07.0018 0747935-86.2024.8.07.0000 0714689-45.2024.8.07.0018 0216712-29.2011.8.07.0001 0710872-70.2024.8.07.0018 0708188-75.2024.8.07.0018 0705375-72.2024.8.07.0019 0718150-25.2024.8.07.0018 0709076-95.2024.8.07.0001 0025702-63.2016.8.07.0018 ADIADOS 0708672-21.2023.8.07.0020 0709169-74.2023.8.07.0007 0714589-72.2023.8.07.0003 0750868-63.2023.8.07.0001 0707753-62.2023.8.07.0010 0713185-38.2023.8.07.0018 0713499-98.2024.8.07.0001 0708217-77.2023.8.07.0013 0017631-13.2013.8.07.0007 0711199-43.2023.8.07.0020 0703131-70.2024.8.07.0020 0706828-39.2023.8.07.0019 0711570-13.2023.8.07.0018 0712811-85.2024.8.07.0018 0701730-87.2024.8.07.0003 0731374-81.2024.8.07.0001 0702464-41.2024.8.07.0002 0753026-60.2024.8.07.0000 0702702-12.2024.8.07.0018 0700677-46.2025.8.07.0000 0702897-36.2024.8.07.0005 0710156-25.2019.8.07.0016 0724043-30.2024.8.07.0007 0706166-41.2024.8.07.0019 0703594-38.2025.8.07.0000 0708316-13.2024.8.07.0013 0722207-40.2024.8.07.0001 0715174-78.2024.8.07.0007 PEDIDOS DE VISTA 0753162-57.2024.8.07.0000 0703318-07.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 11 de Abril de 2025 às 12:40:33. Eu, LUCIANA CHRISTINA ALVES DA SILVA, Secretário de Sessão 1ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Direito civil e Processual Civil. apelação.
Ação Indenizatória.
Cerceamento de Defesa.
Inocorrência.
Código de defesa do Consumidor.
Inaplicabilidade.
Plataforma digital de entregas.
Ifood.
Desativação do cadastro do entregador.
Resilição unilateral sem aviso prévio.
Possibilidade.
Autonomia privada.
Liberdade contratual.
Indícios de prática de conduta contrária aos termos de uso pelo autor. Ônus da prova.
Ausência do dever de indenizar.
Preliminar rejeitada.
Desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação civil objetivando o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa ou a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais de condenação da empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (lucros cessantes) em razão da desativação do cadastro do autor como entregador da plataforma digital de entregas.
II.
Questão em discussão 2.
São as seguintes questões em discussão: i) ocorrência de cerceamento de defesa; ii) a (i)licitude da conduta da empresa requerida de desligar o autor da plataforma de entregas a ensejar a sua responsabilização pelos alegados danos morais e lucros cessantes pretendidos pelo autor.
III.
Razões de decidir 3.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, pois, ao contrário do alegado no recurso, ao autor foi dada a oportunidade de responder às manifestações do requerido, e o juízo intimou as partes para se manifestarem sobre as provas que desejavam produzir, tendo o próprio apelante dispensado a produção de outras provas. 4.
A relação jurídica havida entre as partes não é de consumo, pois se trata de contrato de intermediação digital, estando de um lado a empresa requerida, pessoa jurídica voltada à intermediação entre motoristas e usuários e, do outro, o autor, prestador de serviços de entrega independente e autônomo. 5.
Há previsão expressa nos termos de uso da plataforma que poderá haver desligamento do entregador, sem notificação prévia, em caso de danos e/ou prejuízos diretos ou indiretos, a terceiros, ao próprio IFOOD, devido a atos ou omissões na utilização da plataforma ou na realização das entregas. 6.
O apelante, na qualidade de entregador, anuiu aos termos e condições de uso propostos e a empresa requerida colacionou aos autos documento de seu sistema, onde consta informação de que houve falha na entrega de encomendas por parte do autor, com data e horário das ocorrências. 6.
Independentemente do sistema de distribuição do ônus probatório, incumbia à parte autora instruir minimamente as suas alegações, para demonstrar que realizou o procedimento de devolução dos itens não entregues por ausência do destinatário ao estabelecimento, o que poderia ter sido objeto de oitiva testemunhal, por exemplo, mas ele dispensou a produção probatória. 7.
Além disso, ainda que a apelada tenha justificado o descredenciamento do autor em conduta imprópria, a extinção unilateral do negócio jurídico é direito potestativo da empresa requerida, podendo ocorrer por livre discricionariedade, sem aviso prévio, e sem direito à indenização ou compensação, consoante preveem as referidas cláusulas contratuais e em observância aos artigos 421 a 424 do Código Civil, notadamente após as alterações introduzidas pela Lei 13.874/19 (Lei de Liberdade Econômica). 8.
Constatada a ausência de conduta ilícita praticada pela empresa requerida, fica afastada a obrigação da indenização por danos morais e lucros cessantes, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
IV.
Dispositivo 9.
Recurso conhecido.
Preliminar rejeitada.
Desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 421 a 424. -
11/04/2025 16:44
Conhecido o recurso de JEFFERSON ANDRADE GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*45-03 (APELANTE) e não-provido
-
11/04/2025 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2025 13:59
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/03/2025 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/03/2025 08:03
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
12/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
08/11/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 07:40
Recebidos os autos
-
08/11/2024 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/11/2024 07:40
Distribuído por sorteio
-
11/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em virtude da sucumbência, a parte requerente arcará com as custas e honorários advocatícios, estes que fixo 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC).
Suspendo a cobrança dos honorários, haja vista os benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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