TJDFT - 0710681-25.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 06:38
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 06:37
Transitado em Julgado em 07/09/2024
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de WANESSA VERAS DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710681-25.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: WANESSA VERAS DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA WANESSA VERAS DA SILVA e outros ajuizaram cumprimento de sentença em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, com base no título executivo estabelecido na ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018,a qual condenou o réu a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste.
Recebida a inicial (ID 200050935), os autores informaram a desistência da ação (ID 204332086). É o relatório.
Decido.
Os autores informaram que desistem da ação. É cediço que o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas e que somente é exigida a anuência do executado em caso tenha ocorrido a impugnação e esta verse sobre matéria de mérito, conforme artigo 775 do Código de Processo Civil.
Considerando que não houve manifestação do executado, resta evidenciado que o pedido de desistência deve ser homologado.
Assim, em razão da desistência incide a hipótese descrita no artigo 775, parágrafo único, inciso I do Código de Processo Civil.
No entanto, considerando que não houve atuação do procurador do executado, não haverá condenação em honorários advocatícios.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 775, 771 e 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/07/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:17
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:17
Extinto o processo por desistência
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17/07/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:10
Desapensado do processo #Oculto#
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13/06/2024 18:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2024 15:43
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:43
Deferido o pedido de WANESSA VERAS DA SILVA - CPF: *32.***.*32-87 (REQUERENTE).
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13/06/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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