TJDFT - 0708897-65.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:16
Outras decisões
-
12/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
12/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 12:51
Transitado em Julgado em 20/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID 239454223).
Em decorrência e, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Suspenda-se o feito até 30/06/2025.
Decorrido o prazo da suspensão do curso processual, sem manifestação das partes, arquivem-se.
Custas finais, se houver, pela parte exequente/requerida.
Honorários advocatícios conforme acordado (ID 239454223).
Publique-se.
Intimem-se. -
20/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:37
Homologada a Transação
-
13/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
13/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:37
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:37
Deferido o pedido de COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-55 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
30/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ BARTOLOMEU DE ALCANTARA em 23/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:44
Decorrido prazo de LUIZ BARTOLOMEU DE ALCANTARA em 25/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:44
Decorrido prazo de LUIZ BARTOLOMEU DE ALCANTARA em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 09:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2025 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0708897-65.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIZ BARTOLOMEU DE ALCANTARA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio via sistema Sisbajud foi integralmente cumprida, conforme anexo.
De ordem, intime-se o executado pessoalmente via E-carta para que, no prazo de 5 dias, se manifeste nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, devendo ser feita a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, podendo o executado, neste último caso, ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, independente de nova intimação.
Por fim, intime-se a parte exequente para informar se o valor bloqueado quita a obrigação, no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
26/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/02/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/02/2025 15:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/02/2025 09:48
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2025 09:48
Deferido o pedido de LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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29/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:43
Outras decisões
-
07/01/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:25
Juntada de consulta sisbajud
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11/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:04
Outras decisões
-
27/11/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ BARTOLOMEU DE ALCANTARA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ BARTOLOMEU DE ALCANTARA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
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27/08/2024 18:31
Juntada de consulta sisbajud
-
30/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:00
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0708897-65.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: LUIZ BARTOLOMEU DE ALCANTARA CERTIDÃO DE ORDEM, fica a parte exequente intimada para juntar planilha atualizada do débito.
Após, prossiga-se conforme decisão de ID 188262407(consultar SISBAJUD).
Documento datado e assinado eletronicamente. -
11/07/2024 04:36
Decorrido prazo de LUIZ BARTOLOMEU DE ALCANTARA em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:09
Juntada de consulta sisbajud
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16/03/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:11
Deferido o pedido de LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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09/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:48
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/12/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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