TJDFT - 0713645-88.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:17
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de LUIZ DO NASCIMENTO HENRIQUE JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 04:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 04:24
Processo Desarquivado
-
22/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:47
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 06:33
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:56
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIZ DO NASCIMENTO HENRIQUE JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/08/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713645-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LUIZ DO NASCIMENTO HENRIQUE JUNIOR Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 204250185.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência da ré IPREV, portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se a ré no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 204250157) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão e em relação às custas processuais de ID 204250183.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:51
Deferido o pedido de LUIZ DO NASCIMENTO HENRIQUE JUNIOR - CPF: *60.***.*11-34 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/07/2024 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
16/07/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708186-08.2024.8.07.0018
Andre Pereira dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Silas Adauto do Nascimento Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 17:19
Processo nº 0708186-08.2024.8.07.0018
Andre Pereira dos Santos
Secretaria de Estado de Educacao, Esport...
Advogado: Silas Adauto do Nascimento Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 17:25
Processo nº 0712905-94.2018.8.07.0001
Condominio Bossa Nova
Joao Fortes Engenharia S A - em Recupera...
Advogado: Leonardo Rufino Capistrano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2018 10:25
Processo nº 0727806-57.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Silvio Ricardo Lira da Conceicao
Advogado: Daniel do Prado e Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2024 01:02
Processo nº 0713687-40.2024.8.07.0018
Marizete Santos Mancuso
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 16:04