TJDFT - 0713728-07.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ALINE ROSE INACIO PINHO em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2025 13:47
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713728-07.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ALINE ROSE INACIO PINHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, retifique-se o precatório, conforme determinado no ID 239348220.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 10:17:34.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
01/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713728-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ALINE ROSE INACIO PINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a parte exequente tenha colacionado ao Id 239186530 acórdão promanado do recurso por ela interposto, tem-se que a indigitada informação já havia sido declinada nos autos, tanto que foi determinado o prosseguimento do feito pelo valor incontroverso.
Neste sentido, aguarde-se o retorno dos autos da Contadoria, que deverá apurar o valor incontroverso.
Sem prejuízo da medida acima, certifique-se o decurso do prazo oportunizado ao executado para pagamento da RPV de Id 231995114.
Acaso transcorrido o prazo, intime-se o executado para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio do importe via SISBAJUD.
Após, libere-se em benefício da parte credora apenas o valor incontroverso, mantendo-se o remanescente em conta judicial.
De igual modo, dê-se cumprimento à decisão de Id 236901470, retificando-se o Precatório já expedido.
Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI n. 0744300-97.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 16:52:43.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:44
Outras decisões
-
12/06/2025 17:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2025 16:24
Outras decisões
-
27/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:17
Outras decisões
-
22/05/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2025 08:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 08:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 08:29
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 08:29
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 14:50
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 15:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
09/05/2025 15:35
Juntada de Ofício de requisição
-
07/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 22:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:16
Outras decisões
-
17/04/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 23:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:47
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
26/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 08:55
Recebidos os autos
-
20/12/2024 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:10
Outras decisões
-
16/10/2024 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALINE ROSE INACIO PINHO em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2024 15:51
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713728-07.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ALINE ROSE INACIO PINHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 09:33:10.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
02/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 20:48
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713728-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE ROSE INACIO PINHO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº204392158 ) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (ID nº 204392173) pela exequente .
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 14:02:58.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
17/07/2024 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
17/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:09
Outras decisões
-
17/07/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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