TJDFT - 0728885-74.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:48
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de FABIANA ALVES FERREIRA LIMA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:00
Conhecido o recurso de FABIANA ALVES FERREIRA LIMA - CPF: *91.***.*70-25 (AGRAVANTE) e provido
-
22/11/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/10/2024 17:02
Recebidos os autos
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01/10/2024 09:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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09/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
06/08/2024 15:53
Juntada de Petição de comprovante
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17/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728885-74.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FABIANA ALVES FERREIRA LIMA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O
Vistos.
A parte agravante pugna, prefacialmente, pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, deixando de preparar o recurso.
Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, o recorrente estará dispensado do recolhimento do preparo até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.
Em observância à norma processual prevista no § 2º do artigo 99 do CPC, o requerente de justiça gratuita deverá comprovar a sua miserabilidade financeira.
Assim, sendo empregado, pensionista ou aposentado, deve colacionar os 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, e, no caso de não exercer atividade remunerada, juntar extrato da movimentação bancária dos últimos 2 (dois) meses ou outros documentos que justifiquem a necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, como extrato de cartão de crédito e recibos de despesas mensais, por exemplo.
Ante ao exposto, concedo à agravante o prazo de 15 (quinze) dias para demonstrar a sua hipossuficiência ou recolher o preparo, sob pena de indeferimento do benefício.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
15/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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12/07/2024 19:51
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
12/07/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/07/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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