TJDFT - 0710449-13.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:35
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:31
Arquivado Provisoramente
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de HUMBERTO JOSE DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
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24/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:31
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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19/02/2025 14:31
Outras decisões
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18/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
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23/01/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 20:55
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 18:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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17/01/2025 18:55
Juntada de Ofício de requisição
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11/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 19:28
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:40
Recebidos os autos
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21/10/2024 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/09/2024 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/09/2024 22:38
Juntada de Certidão
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de HUMBERTO JOSE DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710449-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: HUMBERTO JOSE DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 205697819) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 199327175, página 2; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 205697818) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, ao CJU para que PROMOVA a alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
31/07/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:00
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:00
Outras decisões
-
30/07/2024 13:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:29
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710449-13.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: HUMBERTO JOSE DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte exequente para se manifestar sobre os documentos juntados pelo DISTRITO FEDERAL.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
18/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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10/06/2024 16:08
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:08
Outras decisões
-
10/06/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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