TJDFT - 0719565-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:30
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 10:27
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de GUILHERME DE ANDRADE DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719565-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME DE ANDRADE DOS SANTOS REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento ajuizada por GUILHERME DE ANDRADE DOS SANTOS em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A e QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS, partes já qualificadas nos autos.
A parte autora postula a extinção do feito, conforme deflui da análise do pedido de ID 200501000, sendo que a parte requerida não se opõe ao pedido (ID 202838628).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte Autora e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Arcará a Autora com as custas processuais e com o pagamento de honorários advocatícios em favor da parte requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, c/c art. 90, ambos do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa ante a gratuidade de justiça deferida nos autos (ID 197348799).
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
11/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:48
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:49
Outras decisões
-
25/06/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/06/2024 04:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de GUILHERME DE ANDRADE DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de GUILHERME DE ANDRADE DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:16
Outras decisões
-
23/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/05/2024 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 03:30
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 15:25
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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20/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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