TJDFT - 0716608-97.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:49
Processo Desarquivado
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27/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716608-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DA SILVA FERREIRA, RIBEIRO E MEIRELES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 27 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta -
28/08/2024 18:22
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:23
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716608-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DA SILVA FERREIRA, RIBEIRO E MEIRELES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB em 07.08.2024.
Fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024, 13:02:43.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
19/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO) em 06/08/2024.
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716608-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DA SILVA FERREIRA, RIBEIRO E MEIRELES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 17/07/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da condenação.
De ordem, fica a parte exequente (Ribeiro e Meireles Advogados Associados) intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
A parte exequente deverá ainda indicar medidas constritivas que entender cabíveis, conforme disposto na decisão ID 199960385. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 06:19:12. -
18/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 06:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 05:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 14:58
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:57
Outras decisões
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29/05/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/05/2024 19:50
Processo Desarquivado
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29/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/05/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA FERREIRA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA FERREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 17:50
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/01/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 21:50
Recebidos os autos
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15/01/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 21:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/01/2024 21:50
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/11/2023 19:38
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA FERREIRA - CPF: *68.***.*52-04 (REQUERENTE) em 09/11/2023.
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11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA FERREIRA em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 22:30
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/10/2023 12:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:47
Recebidos os autos
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24/10/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2023 19:15
Expedição de Termo.
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19/09/2023 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:03
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:03
Outras decisões
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25/08/2023 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/08/2023 17:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/08/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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