TJDFT - 0716050-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:31
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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06/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 14:24
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSENI FERREIRA DOS SANTOS DAVOLI BRANDAO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CLEIDIANE DE SOUSA PIMENTA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSENI DAVOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR as requeridas, em solidariedade passiva, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor que fixo em R$ 10 mil (dez mil reais).
Este montante será acrescido de correção monetária e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da publicação desta Sentença (Enunciado nº. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).
Pelo exposto, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
11/07/2024 16:33
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:33
Decorrido prazo de JOSENI DAVOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSENI DAVOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSENI FERREIRA DOS SANTOS DAVOLI BRANDAO em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 20:11
Juntada de Certidão
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26/05/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2024 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 21:35
Recebidos os autos
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25/04/2024 21:35
Concedida a gratuidade da justiça a CLEIDIANE DE SOUSA PIMENTA - CPF: *14.***.*23-01 (AUTOR).
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25/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/04/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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