TJDFT - 0708857-31.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), INSTITUTO AOCP - CNPJ: 12.***.***/0001-53 (REQUERIDO), MATHEUS ESTEVAM DA SILVA MARTINS DUARTE - CPF: *36.***.*00-84 (AUTOR) em 27/06/2025.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MATHEUS ESTEVAM DA SILVA MARTINS DUARTE em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 19:08
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:24
Julgado improcedente o pedido
-
29/10/2024 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/10/2024 10:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), INSTITUTO AOCP - CNPJ: 12.***.***/0001-53 (REQUERIDO) em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708857-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS ESTEVAM DA SILVA MARTINS DUARTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão de saneamento, (Id 208508008), restou consignado que as provas documentais acostadas aos autos se mostram suficientes para a elucidação da lide, qual seja, a adequação ou a inadequação do teste psicológico BPR-5.
Contudo, em nova manifestação de id 211541590 o autor requer que seja determinado ao INSTITUTO AOCP que exiba os testes psicológicos que foram aplicados na Avaliação Psicológica realizada em 28 de abril de 2024.
Indefiro o pedido, considerando que a fase de produção de provas já restou encerrada e que as provas documentais acostadas aos autos se mostram suficientes para a elucidação da lide, conforme já decidido.
Intime-se os requeridos acerca dos documentos juntados.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 12:51:04.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:47
Outras decisões
-
03/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2024 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), INSTITUTO AOCP - CNPJ: 12.***.***/0001-53 (REQUERIDO) em 02/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:12
Outras decisões
-
05/09/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2024 13:22
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP - CNPJ: 12.***.***/0001-53 (REQUERIDO) em 03/09/2024.
-
04/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708857-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS ESTEVAM DA SILVA MARTINS DUARTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a parte autora requer a anulação do ato administrativo que a considerou inapta para ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal, uma vez que o teste psicológico BPR-5 não teria mais validade.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se o referido teste é válido ou não.
Tendo em vista a contestação apresentada pelos réus (Id 202304459 e 204107561), passo a analisar a questão preliminar.
Valor da causa No que se refere às questões processuais pendentes de apreciação, o INSTITUTO AOCP impugnou o valor da causa.
A respeito dessa temática, observa-se que o presente juízo, ao proferir decisão de Id 197804504, atribuiu à causa o valor de R$ 6.186,96 (seis mil, cento e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), valor este resultante da soma da remuneração e do auxílio alimentação.
Apesar do réu alegar que o valor correto seria a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), uma vez que o valor da causa deve ser arbitrado por estimativa, o proveito econômico da causa, o qual, tendo em vista que almeja a permanência nas demais fases do concurso, deve corresponder ao montante de uma remuneração do cargo, conforme jurisprudência acostada na referida decisão.
Assim, indefiro a mencionada preliminar.
Em se tratando dos ônus probatórios, depreende-se que devem ser mantidos de forma estática.
Portanto, desnecessária a dinamização do ônus da prova (art. 357, § 1º do CPC) ou mesmo a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC) já que não se trata de relação de consumo. (esse parágrafo é padrão.
Se for o caso, justifique a modificação ou a utilização de cada uma dessas teorias).
Em réplica (Id 206282643), o autor requer a produção de prova testemunhal bem como a exibição de documentos.
No entanto, reputa-se desnecessária a realização/apresentação das referidas provas, uma vez que as provas documentais acostadas aos autos se mostram suficientes para a elucidação da lide, qual seja, a adequação ou a inadequação do teste psicológico BPR-5.
Assim, diante do exposto, indefiro os pedidos.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 357, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo, restará estável o presente ato processual.
Transcorrido o prazo, anote-se conclusão para sentença. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2024 18:58
Decorrido prazo de MATHEUS ESTEVAM DA SILVA MARTINS DUARTE - CPF: *36.***.*00-84 (AUTOR) em 15/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MATHEUS ESTEVAM DA SILVA MARTINS DUARTE em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MATHEUS ESTEVAM DA SILVA MARTINS DUARTE em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708857-31.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MATHEUS ESTEVAM DA SILVA MARTINS DUARTE Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as seguintes contestações tempestivas: 1) ID 202304459 - DISTRITO FEDERAL; 2) ID 204107561 - INSTITUTO AOCP.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a juntar réplica, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 10:09:56.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
16/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 22:53
Juntada de Certidão
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25/06/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MATHEUS ESTEVAM DA SILVA MARTINS DUARTE em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:54
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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