TJDFT - 0711441-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 02:44
Publicado Edital em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:17
Expedição de Edital.
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27/02/2025 16:36
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/02/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:15
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:56
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:56
Deferido o pedido de HELDER PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *28.***.*89-89 (AUTOR).
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27/01/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:05
Recebidos os autos
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13/01/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/01/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/01/2025 12:53
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de WELINGTON MOURA DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:57
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/07/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de WELINGTON MOURA DO NASCIMENTO em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:14
Juntada de diligência
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22/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711441-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: HELDER PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: WELINGTON MOURA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi concedida a liminar de despejo (ID 199063789).
A ré foi intimada para desocupar voluntariamente e oferecer defesa no prazo de 15 dias (ID 200649739).
A parte autora, porém, informou que o requerido até então não desocupou o imóvel e requereu a expedição do mandado de despejo coercitivo (ID 203408114).
Assim sendo, proceda-se o despejo compulsório, conforme decisão de ID 199063789.
Fica autorizada, desde já, a requisição de força policial, se necessário, a critério do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem.
Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:23
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:23
Outras decisões
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11/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de WELINGTON MOURA DO NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:58
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:58
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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