TJDFT - 0720556-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 13:15
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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07/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
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31/07/2025 19:35
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 17:16
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:15
Deferido o pedido de B M S EMPREENDIMENTO E SERVICOS EDUCATIVOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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03/07/2025 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/07/2025 16:09
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
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02/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 15:55
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALANA KELLY ARAGAO LIBERATO SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de B M S EMPREENDIMENTO E SERVICOS EDUCATIVOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:42
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de B M S EMPREENDIMENTO E SERVICOS EDUCATIVOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de B M S EMPREENDIMENTO E SERVICOS EDUCATIVOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720556-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B M S EMPREENDIMENTO E SERVICOS EDUCATIVOS LTDA EXECUTADO: ALANA KELLY ARAGAO LIBERATO SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte exequente quedou-se inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a suspensão da execução nos casos como o dos autos, de se registrar que tal providência, além de ir contra a literalidade do dispositivo acima mencionado, ainda se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
15/08/2024 15:25
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:25
Extinto o processo por negligência das partes
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15/08/2024 07:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/08/2024 07:48
Decorrido prazo de B M S EMPREENDIMENTO E SERVICOS EDUCATIVOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-07 (EXEQUENTE) em 14/08/2024.
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07/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/07/2024 04:10
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 15:45
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:45
Deferido em parte o pedido de B M S EMPREENDIMENTO E SERVICOS EDUCATIVOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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23/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/07/2024 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720556-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B M S EMPREENDIMENTO E SERVICOS EDUCATIVOS LTDA EXECUTADO: ALANA KELLY ARAGAO LIBERATO SILVA DESPACHO Intime-se a empresa demandada para esclarecer, qual o negócio jurídico subjacente realizado para a emissão das Notas Promissórias objeto da presente execução, uma vez que tais notas promissórias de ID 202602248 são idênticas às notas promissórias constantes dos autos em trâmite no Segundo Juizado Especial dessa Circunscrição Judiciária (0720560-04.2024.8.07.0003).
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora emendar a inicial a fim de excluir dos cálculos apresentados a cobrança de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, quando já aplicados os juros de 1% (um por cento) a mês, que o exequente nomeou de "juros compensatórios", nos termos do art. 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional (CTN) e art. 406 do Código Civil (CC), quando estipulam que os juros moratórios são limitados a 1% (um por cento) ao mês, sob pena de bis in idem.
Por fim, deverá a parte demandante retificar o valor da causa, adequando-a aos novos cálculos apresentados.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Vindo a emenda aos autos, retornem os autos conclusos. -
11/07/2024 15:35
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/07/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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