TJDFT - 0709338-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2025 17:42 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            03/04/2025 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 17:58 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/03/2025 02:31 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            07/03/2025 02:49 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 16:20 Expedição de Petição. 
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                                            29/01/2025 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 11:35 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 15:00 Juntada de Petição de apelação 
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                                            28/01/2025 14:56 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/01/2025 14:24 Juntada de Petição de certidão 
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                                            09/12/2024 08:11 Juntada de Petição de apelação 
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                                            09/12/2024 02:26 Publicado Certidão em 09/12/2024. 
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                                            07/12/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            05/12/2024 11:19 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 02:33 Decorrido prazo de RAFAEL ESDRAS FONSECA DE ALENCAR em 04/12/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 07:31 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/11/2024 02:25 Publicado Sentença em 11/11/2024. 
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                                            09/11/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            07/11/2024 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 19:44 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 19:44 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/10/2024 19:19 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            08/10/2024 02:20 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 02:24 Decorrido prazo de RAFAEL ESDRAS FONSECA DE ALENCAR em 30/09/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 02:27 Publicado Decisão em 23/09/2024. 
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                                            20/09/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0709338-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL ESDRAS FONSECA DE ALENCAR REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
 
 Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
 
 No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
 
 Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
 
 Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2024 18:20:27.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            18/09/2024 22:11 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2024 22:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 22:11 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            18/09/2024 09:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            17/09/2024 02:19 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 02:23 Publicado Despacho em 03/09/2024. 
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                                            02/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            02/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709338-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL ESDRAS FONSECA DE ALENCAR REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Vê-se que a parte requerente anexou novo documento após à réplica (ID 207968138).
 
 Nesse contexto, sabe-se que se admite a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º (parágrafo único, art. 435, CPC).
 
 INTIME-SE a parte requerida para se manifestar acerca dos novos documentos juntados aos Autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Na mesma oportunidade, deverá a parte requerente comprovar o motivo que a impediu de juntá-lo anteriormente, ressaltando que a sua conduta será analisada, em momento oportuno, conforme autoriza o aludido artigo.
 
 Feito, retornem os Autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024 20:03:07.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            29/08/2024 17:54 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2024 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2024 17:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            27/08/2024 02:19 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 02:23 Publicado Despacho em 12/08/2024. 
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                                            09/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            07/08/2024 19:12 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2024 19:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 19:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2024 17:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            07/08/2024 08:35 Juntada de Petição de réplica 
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                                            19/07/2024 03:06 Publicado Certidão em 19/07/2024. 
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                                            18/07/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709338-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
 
 Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
 
 Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente)
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                                            16/07/2024 17:15 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2024 07:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/06/2024 02:31 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            14/06/2024 12:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/06/2024 03:32 Publicado Decisão em 11/06/2024. 
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                                            14/06/2024 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            07/06/2024 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 23:40 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2024 23:40 Recebida a emenda à inicial 
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                                            06/06/2024 10:54 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            06/06/2024 10:32 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            05/06/2024 20:56 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 20:56 Determinada a emenda à inicial 
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                                            05/06/2024 17:15 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            05/06/2024 10:07 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            15/05/2024 02:53 Publicado Decisão em 15/05/2024. 
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                                            15/05/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            13/05/2024 15:07 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2024 15:07 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/05/2024 18:22 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            10/05/2024 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 20:43 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2024 10:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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