TJDFT - 0762249-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 11:09
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:31
Recebidos os autos
-
01/08/2025 06:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/07/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 20:23
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/12/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substitua® -
22/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/11/2024 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a nulidade do débito contestado nesta ação; e, b) condenar o Réu a restituir ao Autor o importe total de R$ 28.843,26 (vinte e oito mil oitocentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), corrigido monetariamente a partir do efetivo desconto e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, incidente a partir da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/10/2024 08:55
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:55
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/10/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação de ID nº 209802624 e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0762249-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO GOMES DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/09/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/aqpbum ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 16:29:02. -
17/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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