TJDFT - 0714945-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2025 12:13
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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23/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714945-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELIETE ANTERO BARBOSA CARVALHO COELHO S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 232712038 e 232712039.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e não havendo impugnação do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 237968550.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 - 
                                            
18/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:58
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
02/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 18:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/04/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
14/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2025 16:22
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:22
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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19/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ELIETE ANTERO BARBOSA CARVALHO COELHO em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
 - 
                                            
16/01/2025 15:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/01/2025 15:10
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
09/12/2024 18:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/12/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/12/2024 18:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/11/2024 23:59.
 - 
                                            
19/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2024 18:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/11/2024 13:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/08/2024 23:59.
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07/08/2024 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
05/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2024 23:59.
 - 
                                            
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
 - 
                                            
19/07/2024 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
 - 
                                            
12/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2024 16:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/07/2024 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
 - 
                                            
27/06/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
17/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2024 14:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
 - 
                                            
10/06/2024 14:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/06/2024 23:59.
 - 
                                            
04/06/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 24/05/2024.
 - 
                                            
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
 - 
                                            
21/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2024 18:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/05/2024 23:59.
 - 
                                            
02/05/2024 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
29/04/2024 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
11/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2024.
 - 
                                            
10/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
 - 
                                            
05/04/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2024 14:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/03/2024 14:46
Outras decisões
 - 
                                            
26/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
26/02/2024 09:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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