TJDFT - 0758802-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
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22/08/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0758802-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE FERREIRA MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para: I - que se manifeste acerca do(s) comprovante(s) de depósito(s) judicial juntado(s) e se concorda com o depósito; e II - dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, no de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para liberação da importância correspondente.
Havendo concordância e quitação do débito, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
No caso de discordância, intime-se o executado para juntar aos autos documentação relativa à quitação da RPV, sobretudo a planilha que contém informações do valor atualizado e as retenções obrigatórias realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
07/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
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06/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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26/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:48
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758802-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE FERREIRA MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
22/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:52
Recebidos os autos
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22/04/2025 11:52
Outras decisões
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11/04/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:15
Recebidos os autos
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06/03/2025 09:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/03/2025 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/03/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 07:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 18:26
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:26
Outras decisões
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23/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:36
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:26
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:26
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/09/2024 11:17
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:34
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:34
Outras decisões
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08/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/07/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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