TJDFT - 0711569-91.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 19:09
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
06/01/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/12/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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10/12/2024 08:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:41
Outras decisões
-
14/10/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/10/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de AMANDA TEIXEIRA RODRIGUES SERRAO em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 20:22
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711569-91.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AMANDA TEIXEIRA RODRIGUES SERRAO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA identificada pelo ID nº 207644211.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de AMANDA TEIXEIRA RODRIGUES SERRAO em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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15/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711569-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA TEIXEIRA RODRIGUES SERRAO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por AMANDA TEIXEIRA RODRIGUES SERRÃO, para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer o medicamento PROGESTERONA 100 MG, registrado na ANVISA e padronizado pelo SUS, todavia, não dispensado para o seu caso clínico.
Autos relatados na decisão ID 201584407.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA O pedido de tutela de urgência foi indeferido, ID 201584407. 1 _ Dê-se ciência ao Ministério Público.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO A parte autora apresentou emenda à inicial, com nova peça, excluindo os pedidos de indenização por danos materiais e morais, ID 203679335. 2 _ Ante a impossibilidade de autocomposição acerca de direitos indisponíveis, deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC. 3 _ Fica o réu, DISTRITO FEDERAL, CITADO para integrar a relação processual e ciente desta decisão, do conteúdo do presente processo e de que, caso queira, poderá oferecer contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006. 3.1 _ Na oportunidade deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir. 3.2 _ A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos, contados da remessa eletrônica, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, conforme artigos 5º e 9º da referida Lei. 4 _ Realizada a consulta eletrônica, aguarde-se o prazo para defesa. 5 _ Juntada a defesa, intime-se a parte autora a oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial. 6 _ Após, aguarde-se a apresentação da Nota Técnica. 7 _ Anexado o parecer técnico, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, poderão anexar aos autos novas informações e esclarecimentos dos seus médicos assistentes, acompanhados do currículo dos profissionais, prontuário médico da paciente, anamnese familiar, protocolos clínicos do SUS, bulas, referências a pesquisas e níveis de evidência científica e outros documentos técnicos que julguem necessários. 8 _ Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação final, no prazo de 5 (cinco) dias. 9_ Por fim, venham os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e a eventual preferência legal.
III _ DAS CUSTAS PROCESSUAIS Concedida a gratuidade de justiça à parte autora, ID 201584407.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
11/07/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:19
Outras decisões
-
10/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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10/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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24/06/2024 16:03
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA TEIXEIRA RODRIGUES SERRAO - CPF: *36.***.*14-10 (AUTOR).
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24/06/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2024 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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21/06/2024 19:58
Recebidos os autos
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21/06/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/06/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/06/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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