TJDFT - 0720193-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 16:00
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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11/09/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 13:03
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HENRIQUE SERGIO ALCANTARA DE OLIVEIRA FREITAS em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:34
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
14/08/2024 18:29
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:32
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:32
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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30/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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24/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720193-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: HENRIQUE SERGIO ALCANTARA DE OLIVEIRA FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e documentos juntados pelo executado.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 12:54:46.
NADMA AVILA DE FREITAS Servidor Geral -
19/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720193-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: HENRIQUE SERGIO ALCANTARA DE OLIVEIRA FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o(a)(s) executado(a)(s) comprovasse(m) o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória retro.
Para tanto, fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523& 2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado na decisão. .
BRASÍLIA/DF, 11 de julho de 2024.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
11/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de HENRIQUE SERGIO ALCANTARA DE OLIVEIRA FREITAS em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:26
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:26
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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11/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 22:42
Recebidos os autos
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03/06/2024 22:42
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/05/2024 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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