TJDFT - 0700988-56.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 17:50
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:50
Outras decisões
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08/08/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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27/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 16:10
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:09
Outras decisões
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25/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JADER PHILIPE GERMANO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:21
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:28
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JADER PHILIPE GERMANO em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700988-56.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RECONVINTE: JADER PHILIPE GERMANO REU: JADER PHILIPE GERMANO RECONVINDO: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CERTIDÃO Certifico que a parte ré foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 17/07/2024.
Certifico, ainda, que a parte autora foi intimada pelo sistema no dia 22/07/2024, eis que é parceira eletrônica.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 206124698, apresentada pela parte autora.
De ordem, fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 20 de agosto de 2024 16:59:07.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
20/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:17
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido, decidindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para consolidar a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo Marca: Jeep, Modelo: Renegade Sport 1.8 4x2 Flex 16V Mec., Potência: 1.8 CV, Cor: PRATA, Placa: PAQ6955, Chassi: 988611151GK054524, Renavam: 1089663070, Ano Fab/Mod: 2016/2016, descrito na inicial, no patrimônio do proprietário fiduciário.
Julgo improcedente o pedido reconvencional.
No tocante à ação, arcará a ré com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, 2º, CPC).
No tocante à reconvenção, arcará a reconvinte com as custas e com os honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da reconvenção (art. 85, 2º, CPC).
A restrição do Renajud inserida em ID 185112115 já foi retirada, conforme anexo.
Após o trânsito em julgado, nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
12/07/2024 17:34
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:34
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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04/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 13:27
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 15:20
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:19
Outras decisões
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17/06/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:27
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:27
Outras decisões
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23/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 11:25
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:25
Gratuidade da justiça não concedida a JADER PHILIPE GERMANO - CPF: *38.***.*97-48 (REU).
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09/04/2024 11:25
Indeferido o pedido de JADER PHILIPE GERMANO - CPF: *38.***.*97-48 (REU)
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26/03/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 02:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 17:31
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
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25/01/2024 19:03
Recebidos os autos
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25/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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