TJDFT - 0710199-71.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 18:25
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710199-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA RODRIGUES DE SOUZA REU: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 197044308), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
12/07/2024 08:16
Recebidos os autos
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12/07/2024 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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09/07/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/07/2024 18:55
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/07/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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02/07/2024 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:33
Recebidos os autos
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01/07/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 18:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 17:06
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:06
Recebida a emenda à inicial
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03/06/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:33
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/05/2024 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:46
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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