TJDFT - 0701757-67.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 20:35
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 20:34
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAMELA KETLYN PEREIRA DE FARIAS em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 25/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS (principal e subsidiário) e julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
10/09/2024 10:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:42
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701757-67.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAMELA KETLYN PEREIRA DE FARIAS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Dê-se vista à parte ré para que se manifeste em contraditório sobre os documentos juntados pela parte adversa, no prazo de dois dias, como já determinado.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/07/2024 20:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701757-67.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAMELA KETLYN PEREIRA DE FARIAS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência e determino a intimação da autora para que junte o comprovante de compra do bilhete cancelado por si e a respectiva política de cancelamento, em cinco dias, sob pena de julgamento do feito no estado que se encontra.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida informar se o parcelamento da compra objeto dos autos foi feito com ou sem a incidência de juros, juntando a documentação comprobatória respectiva, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista às partes para que se manifestem em contraditórios sobre os documentos juntados pelas partes adversas, no prazo comum de dois dias.
Decorridos os prazos, anote-se conclusão para sentença.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/06/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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11/06/2024 14:03
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/05/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PAMELA KETLYN PEREIRA DE FARIAS em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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07/05/2024 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:37
Recebidos os autos
-
06/05/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2024 18:05
Juntada de Petição de representação
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02/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
27/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:11
Deferido o pedido de PAMELA KETLYN PEREIRA DE FARIAS - CPF: *57.***.*39-29 (REQUERENTE).
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26/04/2024 18:11
Recebida a emenda à inicial
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25/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/04/2024 21:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 12:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/03/2024 09:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de PAMELA KETLYN PEREIRA DE FARIAS em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:37
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 21:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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