TJDFT - 0756792-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 08:36
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO MEDEIRO DE SOUSA em 24/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 12:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:51
Indeferida a petição inicial
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01/10/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO MEDEIRO DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756792-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO MEDEIRO DE SOUSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - formular pedidos certos e determinados, especificando as multas que pretende ver canceladas, bem como quantificando o pedido de indenização. - instruir os autos com cópia dos processos administrativos a que faz referência.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
04/09/2024 15:47
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2024 12:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/08/2024 08:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/08/2024 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:57
Outras decisões
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30/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO MEDEIRO DE SOUSA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756792-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO MEDEIRO DE SOUSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência do contido na certidão de ID 202836409 e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:59
Outras decisões
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09/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 15:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/07/2024 14:37
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:37
Indeferido o pedido de FRANCISCO MEDEIRO DE SOUSA - CPF: *51.***.*30-42 (REQUERENTE)
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03/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/07/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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