TJDFT - 0754717-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/01/2025 19:08
Juntada de Certidão
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20/12/2024 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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25/11/2024 20:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:38
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/11/2024 07:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:04
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:04
Declarada decadência ou prescrição
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12/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754717-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE MIRANDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
10/09/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/09/2024 17:47
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/08/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754717-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE MIRANDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
16/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754717-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE MIRANDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 10:34
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:34
Outras decisões
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01/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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