TJDFT - 0747412-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
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14/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747412-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SALOMAO CARVALHEDO BARROS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN em desfavor de SALOMAO CARVALHEDO BARROS.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/08/2025 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/08/2025 15:29
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:29
Outras decisões
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04/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
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01/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:00
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 18:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/02/2025 18:11
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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06/02/2025 13:28
Recebidos os autos
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06/02/2025 13:28
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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29/01/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 18:40
Recebidos os autos
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08/01/2025 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/01/2025 18:28
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:07
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:07
Outras decisões
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29/08/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:25
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 19:12
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 22:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 20:04
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:16
Decorrido prazo de SALOMAO CARVALHEDO BARROS em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 05:00
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:43
Recebidos os autos
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12/06/2024 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/06/2024 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:10
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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