TJDFT - 0713075-05.2024.8.07.0018
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2025 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:52
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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23/06/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos para confirmar os efeitos da medida liminar e condenar a requerida a pagar compensação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Juros a contar do fato e correção a contar do arbitramento.
Fica julgado o mérito na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários, estes no importe de 10% do valor da condenação, pela parte ré.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas finais e tomadas as providências de praxe, arquive-se.
P.R.I. . -
19/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de TIAGO DIAS VIEIRA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2025 18:47
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:47
Outras decisões
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25/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de TIAGO DIAS VIEIRA em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713075-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: TIAGO DIAS VIEIRA TUTOR: ANANDA LOPES SILVA SANTOS, LAISE ALENCAR MOREIRA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: L.
G.
L.
V., J.
G.
L.
V., S.
F.
L.
V., P.
V.
S.
V.
REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista o laudo complementar apresentado no ID 233875089, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o que, deverão ser enviados os autos conclusos para análise do levantamento dos honorários periciais pelo perito nomeado.
BRASÍLIA/DF, 28 de abril de 2025.
APOHENNA ROSA TAVARES Servidora Geral -
28/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 21:57
Juntada de Petição de impugnação
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07/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:21
Juntada de Petição de laudo
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07/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:20
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:20
Deferido o pedido de ALVARO VITOR TEIXEIRA - CPF: *72.***.*56-52 (PERITO).
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07/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ALVARO VITOR TEIXEIRA em 25/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ALVARO VITOR TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 28/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de TIAGO DIAS VIEIRA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de TIAGO DIAS VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
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17/01/2025 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO o pleito do Perito e determino o adiantamento referente à metade inicial dos honorários periciais.
Consigno que a metade final somente será liberada ao Perito após o encerramento dos trabalhos, depois de prestados todos os esclarecimentos.
Proceda-se à transferência da quantia de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), inclusive acréscimos legais, depositados em conta judicial, em favor do Perito ÁLVARO VÍTOR TEIXEIRA – EIRELI, CNPJ nº 32.***.***/0001-01, Conta Corrente nº 3693-5, Agência 3233, Banco Sicoob-Credjur (756).
Remetam-se os autos à Secretaria para expedição de alvará eletrônico.
Em seguida, aguarde-se o decurso de prazo para a juntada do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data agendada pelo perito no ID 222472220, fl. 02.
I. -
16/01/2025 14:11
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:11
Deferido o pedido de ALVARO VITOR TEIXEIRA - CPF: *72.***.*56-52 (PERITO).
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16/01/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/01/2025 08:48
Juntada de comunicação
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15/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
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13/01/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 08:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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16/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:25
Deferido o pedido de ALVARO VITOR TEIXEIRA - CPF: *72.***.*56-52 (PERITO).
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09/12/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:00
Juntada de Certidão
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15/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 18:23
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
14/10/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 10:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o patrono do autor para juntar aos autos procuração assinada por Ananda Lopes Silva Santos, uma vez que aquela constante de ID 207609641 não possui assinatura.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
27/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:41
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:26
Outras decisões
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07/08/2024 17:26
Deferido o pedido de TIAGO DIAS VIEIRA - CPF: *42.***.*39-73 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
02/08/2024 08:14
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/07/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 26/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:31
Decorrido prazo de TIAGO DIAS VIEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Diante da urgência que o caso exige, intime-se o autor para informar se o plano de saúde réu possui endereço em Brasília-DF.
Em caso afirmativo, deverá o autor juntar o referido endereço nos presentes autos, a fim de viabilizar a intimação pessoal, a ser cumprida por Oficial de Justiça e, por consequência, dar maior efetividade à decisão de ID 203628299.
Prazo: 03 (três) dias.
Havendo a juntada de endereço, remetam-se os autos à Secretaria para expedir mandado de citação e intimação, com urgência.
I. -
17/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:58
Indeferido o pedido de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-38 (REU)
-
17/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:56
Outras decisões
-
16/07/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO a tutela de urgência em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.
A., para determinar que o plano de saúde autorize a internação de urgência do autor e forneça a cirurgia de colecistectomia, bem como demais procedimentos e tratamentos indispensáveis ao tratamento médico relativo ao seu quadro clínico, por período ilimitado, conforme prescrição médica, no prazo de 3 (três) dias, contados da data de recebimento do mandado de intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que incidirá até o cumprimento da decisão judicial, nos termos do art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil.
Advirto o réu que, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, em decorrência do poder geral de cautela, previsto no art. 536, do Código de Processo Civil, este Juízo poderá determinar o bloqueio de ativos financeiros em suas contas bancárias, via SISBAJUD, caso a medida se revele mais efetiva para que a presente ordem judicial seja atendida.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação e de intimação, a ser cumprido com urgência.
Diante do preenchimento dos requisitos do art. 98, do Código de Processo Civil, DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Anoto a movimentação processual adequada no sistema de processo judicial eletrônico (PJe).
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
10/07/2024 19:07
Juntada de comunicação
-
10/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:33
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO DIAS VIEIRA - CPF: *42.***.*39-73 (AUTOR).
-
10/07/2024 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/07/2024 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:25
Declarada incompetência
-
09/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/07/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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