TJDFT - 0721276-31.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:19
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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26/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721276-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL ALEXANDRE FEITOSA JUNIOR REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a emendar a petição inicial, bem como regularizar a sua representação processual, nos termos do despacho de ID 203749959, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 26/08/2024 14:00.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/07/2024 13:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GABRIEL ALEXANDRE FEITOSA JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:33
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:33
Extinto o processo por negligência das partes
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23/07/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/07/2024 12:25
Decorrido prazo de GABRIEL ALEXANDRE FEITOSA JUNIOR - CPF: *64.***.*16-10 (REQUERENTE) em 22/07/2024.
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15/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721276-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL ALEXANDRE FEITOSA JUNIOR REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO A análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono, além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora colacionar aos autos, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, bem como acostar aos autos procuração conferindo poderes ao advogado para o patrocínio da causa.
Apresentadas as informações solicitadas, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
11/07/2024 14:26
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/07/2024 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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