TJDFT - 0709779-14.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 18:50
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 05:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709779-14.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELYARDO DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: EMERSON LUCENA DIAS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimado a promover a emenda à inicial, o autor requereu prazo adicional para juntar o contrato de financiamento, mas não informou seu e-mail e nenhuma apresentou a planilha requerida, a qual pode ser obtida facilmente nos sites dos credores fiduciários.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2024 12:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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20/08/2024 18:08
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:08
Indeferida a petição inicial
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19/08/2024 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/08/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:47
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709779-14.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELYARDO DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: EMERSON LUCENA DIAS DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar telefone e e-mail do autor; b) informar telefone do réu; c) juntar o contrato de financiamento do veículo; d) informar exatamente em que consistem dos danos materiais e comprovar; e) apresentar planilha oriunda do credor fiduciário, demonstrando exatamente quais parcelas não foram pagas; f) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2024 14:53
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
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10/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 11:29
Distribuído por sorteio
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09/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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