TJDFT - 0722588-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de EDGAR PORTELA AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:45
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EDGAR PORTELA AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de EDGAR PORTELA AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:58
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:58
Indeferido o pedido de KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 31.***.***/0001-34 (EXEQUENTE), EDGAR PORTELA AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 41.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
22/01/2025 19:07
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722588-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, EDGAR PORTELA AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NAHIANE PINHEIRO COSTA DE NEGREIROS CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização de certidão de endereços para fins de citação do requerido NAHIANE PINHEIRO COSTA DE NEGREIROS, CPF: *11.***.*78-23. 2.
Foram realizadas consultas ao sistema BANDI e CEMAN, e demais sistemas, conforme Id 219035228. 3.
Retornaram negativas as diligências abaixo: a) Antônio Benedito Coelho, 639, Casa, Baixo Guandu, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 - ausente 3x, Id 215066883; b) Avenida José Lourenço nº 215, Apt. 162B, Jaguaribe, OSASCO - SP - CEP: 06053-020 – ausente 3x, Id 220926428. c) Avenida Juscelino Kubitschek, 1184, Novo Horizonte, CACOAL - RO - CEP: 76962-075 – AR cumprido negativo - desconhecida- ID 221634833 4.
As concessionárias CAESB e NEOENERGIA não possuem endereços do requerido - ID 221013098 3.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, nos termos da Portaria nº 01/2016, manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025 16:57:50.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
07/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de EDGAR PORTELA AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
14/10/2024 13:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2024 02:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDGAR PORTELA AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722588-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, EDGAR PORTELA AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NAHIANE PINHEIRO COSTA DE NEGREIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/10/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 (Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 21/08/2024 13:24 CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA -
21/08/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 13:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722588-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, EDGAR PORTELA AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NAHIANE PINHEIRO COSTA DE NEGREIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda retro. 2.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada sob a forma virtual, nos termos do artigo 334 do CPC. 3.
Feito, cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com as advertências legais. 4.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 10.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
19/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722588-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, EDGAR PORTELA AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NAHIANE PINHEIRO COSTA DE NEGREIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a competência declinada em favor deste Juízo. 2.
Emende-se a inicial para juntar aos autos a guia de custas relativa ao comprovante de recolhimento de ID 199303053. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. 4.
Promova a Secretaria a reclassificação do feito para procedimento comum. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
16/08/2024 13:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/08/2024 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722588-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, EDGAR PORTELA AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NAHIANE PINHEIRO COSTA DE NEGREIROS 'Decisão A parte autora requereu a conversão da execução em ação de conhecimento.
Assim, à falta de competência deste juízo para o julgamento da aludida ação, redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária (art. 25-A da lei 11.697/2008).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:12
Declarada incompetência
-
11/07/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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