TJDFT - 0749573-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA MARQUES *73.***.*45-50 em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:35
Publicado Edital em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:26
Expedição de Edital.
-
02/04/2025 09:02
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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01/04/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749573-25.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento Indevido (7714) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: DANIEL SANTANA MARQUES *73.***.*45-50 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 222280576 transitou em julgado dia 07/03/2025.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Nos termos do § 14 do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios constituem direito próprio do advogado.
Com efeito, caso o patrono também pretenda exigir o cumprimento de sentença relativa aos honorários sucumbenciais, deverá formar o litisconsórcio entre os credores no polo ativo.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 19/03/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
19/03/2025 11:11
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/11/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/11/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:10
Outras decisões
-
22/10/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/10/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/09/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA MARQUES *73.***.*45-50 em 30/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:48
Publicado Edital em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0749573-25.2022.8.07.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 RÉU: DANIEL SANTANA MARQUES *73.***.*45-50 - CNPJ: 29.***.***/0001-85 OBJETO: Citação de DANIEL SANTANA MARQUES *73.***.*45-50 (CNPJ: 29.***.***/0001-85) O Dr.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO, Juiz de Direito do 10ª Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do(s) Réu(s) DANIEL SANTANA MARQUES *73.***.*45-50 (CNPJ: 29.***.***/0001-85), por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório acima indicado), contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brasília - DF, 10 de julho de 2024.
Eu, Ravisio Eduardo Faria Braga, o subscrevo.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
10/07/2024 16:19
Expedição de Edital.
-
09/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:54
Outras decisões
-
08/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:34
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 19:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:41
Outras decisões
-
29/11/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/11/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/09/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/08/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:46
Outras decisões
-
05/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:34
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:34
Outras decisões
-
30/01/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2023 14:04
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:04
Outras decisões
-
30/12/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/12/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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