TJDFT - 0744294-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:43
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/06/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:21
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2025 16:08
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de RONEY LINS MACHADO DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de RONEY LINS MACHADO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
25/01/2025 23:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
17/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:16
Outras decisões
-
09/01/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/01/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:28
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:28
Outras decisões
-
18/11/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:21
Outras decisões
-
28/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:26
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744294-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: RONEY LINS MACHADO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de indicação de bens penhoráveis pela parte credora, retornem os autos ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/10/2024 08:47
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RONEY LINS MACHADO DE SOUZA em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744294-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: RONEY LINS MACHADO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o executado é revel, intime-o da penhora por publicação no DJe.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 19:39
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:39
Outras decisões
-
21/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de RONEY LINS MACHADO DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744294-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: RONEY LINS MACHADO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Não havendo manifestação da parte devedora, expeça-se, em favor da parte credora, alvará de levantamento ou de transferência, caso haja a indicação dos dados bancários, e intime-a para indicar outros bens à penhora.
Decorrido o prazo sem manifestação da exequente, retornem os autos ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:32
Outras decisões
-
09/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:11
Outras decisões
-
19/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/06/2024 12:48
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:07
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/03/2023 13:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/03/2023 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/01/2023 23:59.
-
16/11/2022 17:02
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/11/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 03/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 11:20
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 14:34
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/08/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 15:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2022 12:09
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de RONEY LINS MACHADO DE SOUZA em 12/07/2022 23:59:59.
-
19/06/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2022 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 12:17
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 08:18
Recebidos os autos
-
19/02/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 08:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/02/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 01:51
Recebidos os autos
-
16/02/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 01:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 11/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 09:03
Recebidos os autos
-
17/12/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
15/12/2021 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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