TJDFT - 0708522-15.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:49
Outras decisões
-
30/06/2025 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA CORDEIRO em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA CORDEIRO em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Aos herdeiros para cumprirem a decisão de ID 203764142 que determinou instruírem o processo com a sua certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, nos termos do artigo 1.603 do CC.
Fica o advogado advertido que tanto às partes quanto seus patronos devem cumprir as decisões judiciais com exatidão e cooperarem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC).
Quanto ao alegado na petição de ID 210793828 pelos herdeiros relativo ao ITCMD, a responsabilidade pelo pagamento é pessoal dos herdeiros e não da inventariante, pois o imposto de transmissão incide sobre a herança que é exclusiva dos herdeiros.
Como já foram advertidas as partes, o julgamento da partilha depende, apenas, da regularidade fiscal do espólio ou seja, do pagamento do IPTU do imóvel situado em Águas Lindas – GO relacionado na certidão de ID 206126529. É certo que compete à inventariante pagar dívidas do espólio, mas se o imóvel não estiver na posse da inventariante ou de qualquer herdeiro e não houve numerário suficiente em nome do espólio, a responsabilidade pelo pagamento é de todos e proporcional ao direito de meação e herança, devendo todos contribuírem para a regularização desse tributo, sem o qual não é possível dar prosseguimento ao inventário.
Isto posto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para as partes se manifestarem quanto ao interesse no prosseguimento do processo, se o caso, poderão alienar o imóvel para pagamento das dívidas tributárias que o oneram.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:42
Outras decisões
-
12/09/2024 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/09/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Aos herdeiros para ciência da petição de ID 206126526 e documentos que a instruem.
Advirto aos interessados que a irregularidade fiscal do espólio impede o julgamento da partilha.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:04
Juntada de consulta sisbajud
-
13/08/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:12
Juntada de consulta sisbajud
-
17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Às partes para ciência das respostas oferecidas pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e documentos anexados, ID´s 177874741 e 177881575.
Diante da ausência de resposta do Banco Itaú ao que foi requisitado no ofício de ID 171439511, reitere o requerimento.
Quanto à impugnação ao plano de partilha apresentado pela inventariante, razão assiste aos impugnantes.
Não existe no nosso ordenamento jurídico direito de meação e herança sobre os mesmos bens.
Em outras palavras, se a viúva é meeira dos bens comuns, não pode ser herdeira desses mesmos bens, pois a sucessão do cônjuge/companheiro recai apenas sobre os bens particulares do inventariado, a teor do que dispõe o artigo 1.829, inciso I, do Código Civil.
Fica excluído da partilha o imóvel situado na QNP 26, Conjunto “D”, Lote 30, Ceilândia Sul, Distrito Federal, usucapido por Olga Bosco Marinho por sentença proferida nos autos do processo 0720904-87.2021.8.07.0003 da 2ª Vara Cível de Ceilândia, já transitada em julgado, na proporção de 50% (cinquenta por cento) que pertencia ao inventariado.
Os imóveis remanescentes, reservada a meação da viúva, deverão ser partilhados entre os filhos do inventariado.
Vindo a resposta do Banco Itaú e intimados os interessados, e não havendo novos requerimentos, remetam-se os autos ao Contador para elaboração do esboço de partilha.
Aos herdeiros para instruam o processo com a sua certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, nos termos do artigo 1.603 do CC. À inventariante para comprovar a regularidade fiscal do imóvel situado em Águas Lindas - GO e instruir o processo com a certidão negativa de débitos tributários, em nome do falecido e do imóvel situado em Águas Lindas - GO, obtida perante a Fazenda Pública do Município correspondente; Para maior celeridade processual, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Publique-se.
Intime-se. -
12/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:22
Outras decisões
-
07/05/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:21
Juntada de Informações prestadas
-
10/11/2023 15:54
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA CARDOSO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA CARDOSO em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/02/2023 17:11
Juntada de consulta bacenjud
-
02/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:41
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 11:02
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 16:10
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/04/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de MONICA MARINHO CARDOSO em 11/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 17:48
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/02/2022 17:47
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
22/02/2022 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 18:52
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
07/09/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/09/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:27
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/05/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA CORDEIRO em 21/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA CORDEIRO em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 19:03
Recebidos os autos
-
27/04/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:41
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/04/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 15:08
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/04/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 18:46
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 14:12
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/02/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA CORDEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
15/01/2021 19:22
Recebidos os autos
-
15/01/2021 19:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/09/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 14:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/09/2020 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2020 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2020 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 10:34
Recebidos os autos
-
02/09/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/07/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA CORDEIRO em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 16:56
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2020 02:31
Publicado Intimação em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/07/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de DANIEL MARINHO CARDOSO em 07/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 20:34
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 20:23
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 15:20
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 15:10
Expedição de Mandado.
-
17/04/2020 18:47
Recebidos os autos
-
17/04/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA CORDEIRO em 18/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/03/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 10:11
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/03/2020 19:45
Recebidos os autos
-
06/03/2020 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/01/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 20:05
Recebidos os autos
-
18/12/2019 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/11/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 05:23
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 18:53
Recebidos os autos
-
01/10/2019 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2019 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/08/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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