TJDFT - 0702619-32.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 14:06
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE ANIBAL PADILHA BATISTA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702619-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ANIBAL PADILHA BATISTA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
O Enunciado Fonaje Cível 51, afirma que “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.”.
Assim, considerando que a fase de conhecimento já se encerrou, havendo título judicial devidamente constituído, que a empresa executada encontra-se em recuperação judicial e que já foi expedida certidão de crédito para a devida habilitação junto ao juízo da recuperação judicial, conforme art. 9º da Lei nº 11.101/2005, a prestação jurisdicional de competência deste Juizado esgotou-se, razão pela qual deve o feito ser extinto.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 51, II da Lei 9.099/95 c/c Enunciado Fonaje Cível 51.
Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
11/07/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 15:04
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/07/2024 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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10/07/2024 16:12
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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05/06/2024 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:07
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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29/05/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 20:23
Recebidos os autos
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29/05/2024 20:23
Outras decisões
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29/05/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/05/2024 13:31
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de JOSE ANIBAL PADILHA BATISTA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 13:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:52
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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02/05/2024 16:41
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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02/05/2024 13:50
Decorrido prazo de JOSE ANIBAL PADILHA BATISTA - CPF: *52.***.*40-82 (REQUERENTE) em 30/04/2024.
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01/05/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE ANIBAL PADILHA BATISTA em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
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13/04/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 17:25
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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17/03/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2024 09:40
Decorrido prazo de JOSE ANIBAL PADILHA BATISTA em 13/03/2024 23:59.
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17/03/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/02/2024 07:14
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 16:32
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:32
Outras decisões
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28/02/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/02/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/02/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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