TJDFT - 0757073-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 15:16
Processo Desarquivado
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11/09/2024 15:16
Arquivado Provisoramente
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11/09/2024 15:16
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIZEU RUBIM JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a inicial de queixa-crime e determino o arquivamento dos presentes autos, com fundamento no artigo 397, III, do Código de Processo Penal. -
26/08/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 17:52
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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19/08/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de ELIZEU RUBIM JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:49
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0757073-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: ELIZEU RUBIM JUNIOR QUERELADO: JUSSARA SARAIVA DOS SANTOS, RAUL SARAIVA RUBIM DESPACHO Intime-se o querelante, por meio do DJE, para que, no prazo de cinco dias, desde que dentro do prazo decadencial, promova a juntada do comprovante de recolhimento das custas iniciais ou comprovante de rendimentos que demonstre a hipossuficiência.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:51
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 21:09
Recebidos os autos
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22/07/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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22/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ELIZEU RUBIM JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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18/07/2024 18:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/07/2024 07:39
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em razão da prevenção daquele Juízo, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do 2º Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília, por ser competente para processar e julgar o feito. -
10/07/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2024 14:13
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:13
Declarada incompetência
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03/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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03/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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