TJDFT - 0706675-30.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:43
Recebidos os autos
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12/09/2025 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
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11/09/2025 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2025 21:23
Juntada de Certidão
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11/09/2025 18:07
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:07
Determinado o arquivamento definitivo
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11/09/2025 18:07
Outras decisões
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11/09/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO FRANCISCO ESTEVES
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11/09/2025 00:15
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/06/2025 19:27
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:14
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:59
Desmembrado o feito
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12/06/2025 18:59
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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12/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:46
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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26/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2025 02:59
Publicado Edital em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante/DF Fórum Hugo Auler Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar - Núcleo Bandeirante/DF Telefones: (61) 3103-2083/3103-2097 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], [email protected], [email protected] Processo n.º 0706675-30.2023.8.07.0011 Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ISRAEL GOMES DE JESUS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ART. 392, § 1º (A), DO CPP.
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS A Dra.
NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY, Juíza de Direito Substituta da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal nº 0706675-30.2023.8.07.0011, em que figura como RÉU: ISRAEL GOMES DE JESUS, natural de Brasília/DF, aos 27/11/1982, filho de Francisco das Chagas de Jesus e Ana Lucia Vieira Gomes, inscrito no CPF nº *24.***.*61-15, denunciado nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal (por duas vezes).
E como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente do teor da sentença prolatada, pelo presente vem INTIMÁ-LO dando-lhe ciência nos seguintes termos: "(...) Ante todo o exposto, julgo procedente a pretensão acusatória para CONDENAR o denunciado ISRAEL GOMES DE JESUS, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 171, caput, do Código Penal, por duas vezes.
Deixo de condenar à reparação dos danos em razão da ausência de pedido na denúncia, o que não impede que se busque a indenização na esfera cível.
DA DOSIMETRIA Destaco que, em relação à primeira fase da dosimetria, considerando que não há quantum de aumento de pena previsto em lei, cabe ao juiz, na análise do caso concreto, definir o critério a ser utilizado para majoração da pena em caso de circunstância judicial valorada negativamente.
Dessa forma, adotando o entendimento pacífico neste E.
TJDFT, utilizarei, para cada circunstância judicial valorada negativamente, a fração de 1/8 a ser aplicada sobre o intervalo entre a pena máxima e a pena mínima prevista em abstrato para o delito respectivo, critério este que será utilizado no cálculo da dosimetria de todos os condenados.
Já na segunda fase da dosimetria, pelo fato de também não haver previsão legal em relação ao quantum de pena a ser majorado para cada agravante, ou para ser reduzido para cada atenuante, utilizarei a fração de 1/6, a ser aplicada sobre a pena-base fixada na primeira fase, conforme orientação jurisprudencial deste E.
TJDFT.
Atenta às diretrizes postuladas nos artigos 59 e 68 do CP, passo à dosimetria da pena.
Na primeira fase, analiso as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
Em relação aos estelionatos perpetrados, verifico que foram cometidos nas mesmas circunstâncias e modo de agir, de forma que, para evitar repetições desnecessárias, procederei a uma única dosimetria, operando o acréscimo relativo ao crime continuado ao final, nos termos da Súmula n. 659 do STJ, conforme fundamentado em tópico próprio nesta sentença.
Quanto à culpabilidade, tenho que não há elementos suficientes para sua valoração negativa.
Com relação aos antecedentes, analisando a folha penal do réu (ID 223757648), verifico que ele ostenta uma condenação por fatos anteriores em sua folha penal sem, contudo, existir trânsito em julgado definitivo, motivo pelo qual será considerado tecnicamente primário.
Não há maiores informações nos autos no que diz respeito a sua personalidade e conduta social.
Os motivos, as consequências e as circunstâncias do crime são os comuns para o delito de estelionato.
Por estas razões, não havendo valoração negativa de nenhuma circunstância judicial, fixo a pena-base no mínimo legal, a saber, em 1 (um) anode reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, para cada um dos crimes praticados.
Na segunda fase da dosimetria, como não há atenuantes ou agravantes a serem consideradas, mantenho a pena no patamar acima fixado, e a torno definitiva à mingua de causas especiais de aumento ou diminuição a serem valoradas.
Por fim, reconhecida a continuidade delitiva em relação aos estelionatos, bem como o fato de o acusado estar sendo condenado por 2 (dois) delitos, aumento uma das penas, porquanto iguais, em 1/6 (um sexto), totalizando uma pena definitiva de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, à razão mínima.
No caso em análise, levando em conta que o acusado é tecnicamente primário, bem como a quantidade de pena, fixo o regime aberto para início do cumprimento da reprimenda.
Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem definidas no Juízo da Execução.
Considerando não haver fato novo capaz de ensejar a decretação de sua prisão preventiva, lhe concedo o direito de recorrer em liberdade.
PROVIDÊNCIAS Custas processuais pelo condenado.
Registro que compete ao juízo de execuções penais o exame das condições financeiras do réu para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, de modo que eventual suspensão da cobrança das custas deve ser pleiteada juízo competente.
Com o trânsito em julgado, expeça-se carta de guia definitiva.
Vista ao Ministério Público para se manifestar em relação a MARIA AUXILIADORA, nos termos requeridos na denúncia.
A Secretaria deverá promover as diligências cabíveis e necessárias, e anotações e comunicações de praxe.
Com o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente - NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY - Juíza de Direito Substituta".
E, para que chegue ao conhecimento do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário da Justiça Eletrônico".
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado na Av.
Contorno, Área Especial 13, Lote 14, 1º andar, Sala 1.100, Núcleo Bandeirante/DF, CEP: 71705535.
Dado e passado nesta cidade do Núcleo Bandeirante/DF, 18 de março de 2025 15:58:56.
Eu, GEISON PEREIRA PIRES, o subscrevo.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
18/03/2025 17:30
Expedição de Edital.
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17/03/2025 16:16
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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14/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:29
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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27/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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24/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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18/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:47
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
19/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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08/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 15:12
Desentranhado o documento
-
28/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 16:28
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 e-mail: [email protected] Número do processo: 0706675-30.2023.8.07.0011 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ISRAEL GOMES DE JESUS INDICIADO: MARIA AUXILIADORA MOITA NUNES DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL Certifico e dou fé que, nos termos da Instrução 1, de 04 de janeiro de 2023, em conformidade com a Resolução do CNJ n. 481, de 22 de novembro de 2022, a Audiência de Continuação foi designada para o dia 19/11/2024 14:00.
Certifico ainda que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA pela plataforma MICROSOFT TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a oitiva de réu preso, testemunhas policias e vítimas/testemunhas intimadas por carta precatória.
Link da Videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWNjZGFkYjMtODU1YS00ZDM4LTkwMzktN2JmZWRmNWQ4YmQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%223b7d8d5a-cd4c-45e1-9925-7b1e12921132%22%7d Na oportunidade, ficam as partes intimadas da presente designação.
Núcleo Bandeirante, 23/09/2024 16:23 NATALIA BISPO FARIAS Servidor Geral -
23/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:23
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
13/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:40
em cooperação judiciária
-
13/09/2024 16:40
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
11/09/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
11/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
04/09/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:13
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:27
Audiência de interrogatório não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
28/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 e-mail: [email protected] Número do processo: 0706675-30.2023.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ISRAEL GOMES DE JESUS INDICIADO: MARIA AUXILIADORA MOITA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de ID N. 208304133, às partes, para ciência da audiência designada no Juízo Deprecado (ID 208182633).
Núcleo Bandeirante, 26/08/2024 13:41 GEISON PEREIRA PIRES Servidor Geral -
26/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
20/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 07:43
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 e-mail: [email protected] Número do processo: 0706675-30.2023.8.07.0011 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ISRAEL GOMES DE JESUS INDICIADO: MARIA AUXILIADORA MOITA NUNES DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL Certifico e dou fé que, nos termos da Instrução 1, de 04 de janeiro de 2023, em conformidade com a Resolução do CNJ n. 481, de 22 de novembro de 2022, a Audiência de Interrogatório foi designada para o dia 28/08/2024 14:00.
Na oportunidade, ficam as partes intimadas da presente designação.
Núcleo Bandeirante, 10/07/2024 15:19 NATALIA BISPO FARIAS Servidor Geral -
10/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:19
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
05/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 15:04
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
28/06/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
21/06/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 15:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
20/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
24/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
23/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
03/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:45
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 15:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
25/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:36
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
24/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
04/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 21:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:36
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
05/02/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
18/01/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
18/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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